texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2822, DE 07 DE MARCO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Credito Especial por Superavit Financeiro, no
valor de R$ 29.900,10
Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHuSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Ctedito Especial
por supefavit, no valor de R$ 29.900,10 (vinte e nove mil, novecentos reais e dez
centavos) no ongamento do exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
6RGAO: 05
UNIDADE: 05
12.365.0046.0007
3.3.3.50.43.00.000000
RECURSO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
- EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
- AUXILIO A CRECHES
- Subveng6es Sociais
- 1049 -Escola Tempo Integral
R$ 29.900,10
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de margo do
ano de dois mil e vinte e quatro.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° N° 2822, DE 07 DE MARCO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho por meio deste solicitar a abertura de Cfedito Especial por superavit
financeiro, em virtude do programa federal do MEC intitulado Escolas em Tempo
Integral.
0 programa Escolas em Tempo Integral 6 urn mecanismo de fomento que
busca viabilizar uma politica de pactuaeao para alcance da meta 6 do Plano Nacional
de Educagao (PNE), que estabelece a oferta de "educaeao em tempo integral em,
no minimo, 50% das escolas ptiblicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as)
alunos(as) da educagao basica".
A fim de ampliar a oferta de matriculas em tempo integral, o Programa
repassou R$ 4 bilh6es para que estados e municipios expandirem essas matriculas
em suas redes. A agao foi destinada a todos os entes federados, que poderiam aderir
e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema lntegrado de Monitoramento
Execugao e Controle (Simec).
Ao municipio de Barao foi ofertada a criagao de 30 (trinta) vagas destinadas
a Educagao lnfantil, para as criangas de 04 meses a 5 anos 11 meses e 29 dias, pelo
Programa Escolas em Tempo Integral. 0 municipjo aderiu ao programa e foi
repassado no dia 27 de novembro de 2023, a primeira parcela referente a pactuagao
no valor de R$ 63.314,10.
As parcelas foram transferidas levando em conta as matriculas pactuadas, o
valor do fomento e os crit6rios de equidade, restando-nos urn valor de R$ 29.900,10,
do exercicio anterior.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei N° 2822, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de margo do
ano de dois mil e vinte e quatro.
open original →