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materia nº 2823/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2823 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação e dá outras providências
native_id1452

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 25 de março de 2024
2024-03-18 Pedido Vistas — Pedido de Vistas Vereador Bernardino
2024-03-18 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-03-15 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T18:37:52.878389-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
pRojETO DE LEI NO 2823, DE 14 DE MAReo DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a receber im6vel em doagao e
da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doagao os seguintes
bens:
I -Uma area de terras de 5.000,00m2, constituida por uma fragao ideal loca￾lizada dentro de uma area maior de 37.500,00m2, registrada na matricula n° 15.304,
Livro n° 2, do Oficio de Registros Ptlblicos da Comarca de Carlos Barbosa;
11 -Uma servidao de Transito e agua, registrada no AV.1/15.304 da matricula
n° 15.304, Livro n° 2, do Oficio de Registros Pdblicos da Comarca de Carlos Barbosa.
Paragrafo tlnico -a presente doagao e sem encargo.
Art.2° As despesas concernentes a averbagao e o registro imobiliario decor￾rentes da formalizagao desta doagao serao suportadas pelo Municfpio.
Art.3° As despesas resultantes da execugao da presente Lei correrao a
conta de dotae6es pr6prias consignadas no orgamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de margo
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua da Eatacdo,1085 -C®ntro . Fon®/Fax: §13890-1200
CEP ®5730.000 . BARAO . RS
ww,a.fas.f.`gov.bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2823, DE 14 DE MARCO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se da proposta de autorizagao para que o municipio de Barao possa
receber doagao de bern im6vel.
A presente doaeao ja conta com previa autorizaeao do proprietario deste im6-
vel, Centro de Tradig6es Tropeiro da Serra, sendo que esta lei visa dar viabilidade
legal ao ato, por ser uma exigencia da serventia cartoraria.
A recepgao deste im6vel em doacao visa dar viabilidade legal a melhorias que
serao realizadas na atual sede do referido Centro de Tradie6es com recursos prove￾nientes de emenda parlamentar destinada pelo Deputado Federal Luis Ant6nio Fran￾ciscatto Covatti, mais conhecido como Covatti Filho.
Assim, a fim de viabilizar mais esta importante obra, solicitamos a aprovaeao
deste projeto de lei.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto para apreciagao dessa Casa
Legislativa, em Regime de Urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de mareo
do ano de dois mil e vinte e quatro.
i..-
MUSTER BORN
refeito Municipal
Fon®/Fax: 51300®.1200
CE'P 95730.000 . BARAO . RS
www.Bafao`fi,eov.BF
Rue de Eete¢Ao,10e5 . C®ntro .

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