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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IvluNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
pRojETO DE LEI NO 2824, DE 14 DE MAReo DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 25.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.2739 -PROGRAMA COMBATE A ENDEMIAS
3.3.3.90.39.00.000000
3.3.3.93.30.00.000000
3.3.3.93.32.00.000000
3.3.3.93.39.00.000000
- Outros Servigos de Terceiros - PJ
- Material de Consumo
Material, Bern ou Servi?o para
Distribuigao Gratuita
- Outros Servigos de Terceiros -PJ
R$ 1,000,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 15.000,00
Recurso: 4190 -Epidemiologia
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de margo
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da E9`acao,10e5 . C®ntro . Fono/Fax: 513608-1200
CEP 95730000 . BARAO . RS
www`Dafao`ra`8ov`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2824, DE 14 DE IVIARCO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atrav6s do presente Projeto de Lei, a
abertura de cfedito especial por excesso de arrecadagao, pois o Municipio recebeu
atrav6s da PORTARIA SES N° 150/2024 o valor de R$ 25.000,00 para ampliar as
ag6es de qualificaeao da vigilancia em saude e assistencia na preveneao de
endemias com enfase em arboviroses. As arboviroses sao urn grupo de doeneas
virais que sao transmitidas principalmente por artr6podes, como mosquitos e
carrapatos. Essas enfermidades podem causar uma variedade de sintomas, desde
febre leve ate complicag6es mais serias, sendo algumas delas potencialmente
fatais. Os principais vetores das arboviroses sao os mosquitos, em particular, os
generos: Esses insetos se tornam portadores dos virus ao picar uma pessoa
infectada e, subsequentemente, passam o virus para outras pessoas durante suas
picada.
0 recurso repassado pela presente Portaria sera efetuada o custeio de
ag6es e servigos necessarios para o combate, controle e enfrentamento da dengue
e ondas de calor e para a adequaeao da oferta dos respectivos servigos, em
conformidade com a capacidade municipal instalada.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2824, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de margo
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da EBta¢do,1085 -Contio -Fon®/Fax: 513698.1200
CEP 05730J}00 . BARAO - RS
vrm`Barao.f..oov`br
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