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materia nº 2825/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2825 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00
native_id1454

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2024
2024-03-25 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-03-18 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-03-15 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T18:06:35.200415-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO Ftlo GRANDE DO SUL
IVIUNIcip[O DE BAR^O
GABINETE 00 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2825, DE 14 DE MARCO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 50.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial
por excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.1066 -AQUISICAO DEVEicuLO
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamento e Material permanente R$ 50.000,00
Recurso: 4292 -Aquisieao de ambulancia e/ou veiculo
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecada?ao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de margo
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fon®/Fax: 513600-1200
CEP#7.i#aT?ri.E33Br°-RS
Ru. d® E.ta8ao,1085 . C®ntro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO I)E BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A0
PROJETO DE LEI N° 2825, DE 14 DE MARCO DE 2024
Senhor Presjdente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atraves do presente Projeto de Lei, a
abertura de credito especial por excesso de arrecada?ao, pois o Municipio recebeu
atraves da PORTARIA SES N° 160/2024, o valor de R$ 50.000,00 para aquisigao
de urn veiculo que sera destinado a Secretaria Municipal da Saude para o
transporte de pacientes. Todos os pacientes que necessitam de transporte para
tratamento nos centros de referencia, sao agendados e conduzidos pelos veiculos
da secretarja, desta forma, ha a necessidade de adquirir veiculos novos para o
conforto e seguranga dos mesmos.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2825, para a apreciaeao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de margo
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da E.toe&o,10e5 -Centre . Fan./Fax: 51 36e6.1200
CEP ®5730000 - BARAO . RS
vtw`bafa®`ri`gov`br

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