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materia nº 2826/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2826 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de Monitor (a) de Educação Infantil e de Monitor (a) Escolar.
native_id1455

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2024
2024-03-18 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-03-15 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:28:12.566569-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.826, DE 14 DE MARCO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pi]blico, nas fun86es de Monitor(a) de Educaeao
lnfantil e de Monitor(a) Escolar.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, nas fune6es de
Monitor(a) de Educagao lnfantil e de Monitor(a) Escolar.
Pafagrafo dnico. As atribuig6es das fune6es de que trata a caput deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no
ndmero de 3 (tres) contratos para cada fungao, totalizando 6 (seis) contratag6es.
Pafagrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 30
(trinta) horas semanais para a fungao de Monitor(a) de Educagao lnfantil e de ate
20 (vinte) horas semanais para a funeao de Monitor(a) Escolar, visando o
atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
§ 1o. 0 vencimento basico sera de:
RUB a. E.ta¢ao,10®5 . C®ntro . Fan./Fax: 51360G.1200
*
CEP 0S730.OOO . BARAO . RSwww`Bafae.fa,e®v`bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
a) R$ 1.915,52 (urn mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dojs
centavos), correspondente ao padfao 11 da tabela de vencimentos dos servidores
do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es, para a fungao
de Monitor(a) de Educagao lnfantil, com carga hofaria de 30 (trinta) horas
semanais;
b) R$ 1.672,72 (urn mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e
dois centavos), correspondente ao padrao I da tabela de vencimentos dos
servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e altera86es,
para a fungao de Monitor(a) Escolar, com carga hofaria de 20 (vinte) horas
semanais.
§ 20. Os valores fixados no pafagrafo primeiro, alfneas "a" e "b" deste
artigo poderao ser reduzidos proporcionalmente, de acordo com a carga hofaria a
ser prevista no contrato tempofario.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
278 (duzentos e setenta e oito) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado a
interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos da Escola.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera
contraprestaeao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao peouniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterae6es.
fr
RUB da E.t®¢®o,1085 . C.nlro -Fon®/Fax: 513600.1200CEP95730.000.BARAO-RS
ww`Bafao`Fa,gov,eF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IvluNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o
parto, no caso de contratadas gestantes.
Art. 6°. Para efeitos das contratag6es, serao observadas as listas de
candidatos classificados em Processos Seletivos Simpl ificados.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamenfarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1. 90.13.00.00.00.00
12.361.0047.2501
3.3.1. 90.46.00.00.00.00
UNIDADE:
12.365.0046.2521
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
:i:i,%i:gc:;AM8N;8::;[R::,::%&8ABDo
SERVIDOR
: !i§,!G::5Cf§:;S:PNATTADRGA°A:A:S:;5i:!3A8:lA DE
2 : :R#fiEf8A€F£Tt'EECHEs
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527)
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos quatorze dias
do mss de marpe de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E.taelo,1088 . C.ntro . Fon®/Fax: 51369®.1200
CEP ®5730000 - BARAO - RS
w".bara®,r.`eov,br
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEX0 0NICO -ATRIBUICOES DAS FUNCOES
MONiTORtAt DE EDucAeAO iNFANTiL:
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianca a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criancas, visando a
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as crianeas a desenvolverem a coordenaeao motora, mediante exercieios
e brinquedos, conforme orientaeao do professor responsavel; vigiar e manter a
djscipljna das crjangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as crianpes no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realiza9ao de suas tarefas; auxiliar na
manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeig6es e
auxiliar as crianpas menores a se alimentar; observar a satide e o bern estar das
criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrieao medica, sob orientaeao; orientar os pais
quanto a higiene jnfantil; comunicar ao professor e a diregao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
FUNCAO -MONITOR ESCOLAR:
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar o aluno a entidade; comunicar imediatamente a coordenaeao qualquer
comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto ffsico como psiquico ou
soci.al; aj.udar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da
be
Rue d® E®ta¢do,1085 . C®ntro . Fon®/Fax: 5136®8.1200CEP95730J)00-BARAO.RS
vun,Bafa®`ra`oov.bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IV[LJNIC[PIO DE BAR^O
GABINETE DO PREF:EITO
sala, sempre visando a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e
raciocrnio 16gico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenagao motora,
mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel;
vigiar e manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este
em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxilia-lo no que
se refere a higiene pessoal e vestuario se o mesmo necessitar; comunicar a
coordenaeao a falta de material ou generos, notada durante a realizaeao de suas
tarefas; auxjliar na manutengao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se
alimentar se for necessario; observar a sai]de e o bern estar do aluno
comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario,
prestar primeiros socorros, leva-lo ao atendimento medico e ambulatorial,
cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e a direcao
da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afjns.
a
Rue d® E®t®eao,1085 . C®ntro . Fon®/Fax: 51369®.1200
CEP 95730000 . BARAO . RS
ww`eafao.ra.8ov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JuSTIFICATIVA D0 PROJETO DE LEI N° 2.826, DE 14 DE MARCO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal , em carater temporario, por excepcional interesse pdblico.
As contratag6es sao necessarias nas fung6es temporarias de Monitor(a)
de Educagao lnfantil e Monitor Escolar, para atendimento de turmas de alunos
das Escolas da rede municipal de ensino.
As contratag6es para a funeao de Monitor(a) de Educaeao lnfantil visam a
substituieao de contratos rescindidos e para a fungao de Monitor(a) Escolar
devido a crescente demanda de alunos matriculados que necessitam de
acompanhamento direcionado, bern como de suporte a auxilio nas suas
necessidades, tudo conforme justificativa da Secretaria Municipal de Educaeao.
A despesa decorrente da presente autorizaeao 6 objeto de impacto
ongamentario-financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovacao
de mais este Projeto de Lei, em regime de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos quatorze dias
do mes de mango de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E.t®¢lo,10®8 . C.ntro . Fon®/Fax: 51 ®GaB-1200
CEP 05730000 . BARAO . RS
vtw`earae`r.,gov`br

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