ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIC[PIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
pRojETO DE LEI NO 2827, DE 14 DE MAReo DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Suplementa e Reduz Verba Orgamentaria, no Valor
de R$ 580.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no exercicio
do ano de 2024, o valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), na seguinte
Rubrica Ongamentaria :
ORGAO: 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
3334 -MANUTENQAO/AMPLIAQAO VIAS URBANAS
3.4.4.90.52.00.000000 -Obras e lnstalae6es R$ 580.000,00
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a Redugao no orgamento do
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais),
nas seguintes Rubricas Oreamentarias:
6RGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 -GABINETE DO PREFEITO
202 - MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos evantagens Fixas -PC R$ 50.000,00
ORGAO: 03 -SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
3t8.MANUTENCAOsECRETAR,ADAADM,N,sTRAQAope
Rue do Eeto¢::,p#;.i&C#:#:.E£F£§,8F.aRX; 5"ceM 200 `
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalae6es R$ 130.000,00
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3256 -lNCENTIVO AGRICULTURA
3.3.3.50.41.00.000000 -Contribuie6es R$ 100.000,00
ORGAO: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA
1301 - RESERVA DE CONTINGENCIA
3.9.9.99.99.99.000000 -Reserva de contingencia e do RPPS R$ 300.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de margo do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Fone/Fax: 513cO6.1200
cEp 9573orooo . BARAo . Rs
vun.barao.fe.gov.br
Rue d® E9tacao,1085 -C®ntro .
\.,I----
CHUSTER BORN
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2827, DE 14 DE MARCO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
A infraestrutura de transporte, especialmente a pavimentagao de vias pdblicas, e
fundamental para o desenvolvimento socioecon6mico de qualquer localidade. Estradas e ruas
pavimentadas garantem nao apenas a seguranea dos usuarios, mas tambem facilitam o
escoamento da produgao local, a acesso a servigos essenciais como sadde e educagao, e
estimulam a atividade econ6mica ao reduzir custos logisticos e atrair investimentos.
Entretanto, a execucao de obras de infraestrutura frequentemente enfrenta desafios
ongamentarios, seja por subestimagao dos custos iniciais, seja por imprevistos que elevam as
despesas durante a realizaeao dos trabalhos. A rigidez orgamentaria pode, portanto,
representar urn obstaculo significativo a conclusao de projetos essenciais para o bern-estar da
populacao e para a economia local.
Nesse contexto, a presente lei visa conceder ao Poder Executivo a flexibilidade
necessaria para adaptar a alocaeao de recursos diante de necessidades emergenciais ou
oportunidades de realizar obras de pavimentacao com alto retorno social e econ6mico. Ao
permitir a suplementaeao por redugao, o governo podera realocar recursos de areas menos
criticas ou de projetos com execugao lenta para aqueles que prometem melhorias imediatas na
qualidade de vida dos cidadaos e no desenvolvimento econ6mico da regiao.
A adoeao de tal medida 6 necessaria para finalizacao da obra de Linha Camilo, ja em
andamento, lnicio da Etapa 1 de Arroio Canoas e licitaeao da Etapa 3 de Arroio Canoas onde
o municipio fa fa urn aporte significativo de recursos de contrapartida. Essas obras sao vitais
para garantir a seguranea dos usuarios e o fluxo eficiente da produgao local, impactando
diretamente no desenvolvimento econ6mico da regiao.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovagao deste projeto de lei, que
representa urn investimento no futuro de nossa localidade.
GABINETE DO PREFEITO, aos quatorze dias do mss de margo do ano de dois mil e
vinte e quatro.
Rue d® E®te¢do,1085 -Contro . Fono/Fax: 513600-1200
CEP 95730.000 - BARAO - RS
www.hafao`r.`oov.BF