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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Projeto de Resoluc5o n9 02/2024
Disp5e sobre a alteracao do art. 19 da Resoluc5o 01/2023 de
17 de outubro de 2023, que regulamenta o art. 61 do
Regimento lnterno, definindo os crit6rios e os valores a serem
observados para as representas6es externas da Camara
Municipal de Barao.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARAO, faz saber que o Plenario da
Camara Municipal de Barao aprovou e a Mesa Diretora na forma do artigo 43, inciso I, da Lei
Organica do Municipio com o artigo 18, inciso Ill do Regimento lnterno.
Art.19 -Altera o artigo 19 da Resolucao ng 01/2023, que passa a vigorar com seguinte redacao:
"Art. 1° Aos Vereadores (as) e servidores (as) da Camara Municipal de Bar5o, s5o concedidas
diarias destinadas a custear as despesas de estadia e alimentac5o, sempre que, par interesse da
Camara Municipal, devam afastar-se do Municipio, em conformidade com os valores a seguir
descritos:
§ 19 Os valores das diarias serao fixados em URM -Unidade de Referencia Municipal.
I -aos (as) servidores (as) da Camara Municipal, inclusive ocupantes de cargos em comissao,
ser5o os seguintes:
a -diaria sem pernoite -5 (cinco) URM -Unidade de Referencia Municipal;
b -diaria e pernoite no Estado -13 (treze) URM -unidade de Referencia Municipal;
c -di5ria e pemoite fora do Estado -22 (vinte e duas) URM -Unidade de Referencia Municipal;
d -diaria e pernoite fora do Pais -40 (quarenta) URM -Unidade de Referencia Municipal.
11 -aos (as) Vereadores (as), serao os seguintes:
a -Diaria sem pernoite: 5 (cinco) URM -Unidade de Referencia Municipal;
b -diaria e pernoite no Estado -13 (treze) URM -Unidade de Referencia Municipal;
c -diaria e pernoite fora do Estado -22 (vinte e duas) URM -Unidade de Referencia Municipal;
d -diaria e pernoite fora do Pais -40 (quarenta) URM Referencia Municipal.
§ 29 Correr5o por conta da Camara Municipal todas as despesas decorrentes do transporte dos
(as) Vereadores (as) e dos (as) servidores (as), inclusive dos cargos em comiss5o, sendo pago o
valor de 4% (quatro por cento) da URM por kin percorrido de ida e volta com destino
oficialmente comprovado, al6m do pedagio e estacionamento, previamente autorizado pelo
Presidente do Legislativo".
Art. 29. Esta Resolucao entrara em vigor na data de sua publicagao.
RuadaEstaeag5;g8%8gl.aB1£2in5o.nR:s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Barao/RS,18 de marco de 2024.
Primeiro-Secrefario
RuadaEstaca;5;83%8gl.aB1£2in5o_nRs(51)36961047
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
CAWIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
J USTIFICATIVA A0 PROJETO DE RESOLucto N9 02/2024
A alteracao da Resolucao n9 01/2023, no seu artigo 19, faz necess5rio, para que a
reembolso das despesas com transporte particular dos vereadores (as) e servidores (a) estara
explicita e ter5 seguran€a juridica.
Desta forma busca a autorizacao do presente projeto de resolu¢ao, com a aprova€2io
do mesmo pelos Nobres Pares.
Assim sendo, contamos com a aprovagao dos Vereadores para este projeto de
resoluc5o que altera o hor5rio de inicio das sess5es legislativas.
Primeiro-Secretario
RuadaEstaga:5;gg%88l_aB1£2i50.nR:s(51)36961047
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