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materia nº 2828/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2828 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 131.868,13
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada na Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2024
2024-04-01 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-03-25 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2024-03-22 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T18:15:21.935162-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIC[PIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2828, DE 21 DE MARCO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 131.868,13
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 131.868,13 (cento e trinta e urn mil, oitocentos e sessenta e oito reais e treze
centavos), na seguinte Rubrica Oreamentaria:
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.122.Ooio.2601 -MANUTENeAO DOs sERvieos DA AGRicuLTURA
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamento eMaterial permanente R$ 131.868,13
Recurso: 1094 -Consulta Popular
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
margo do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E®tacao,108§ . C®ntro . Fon®/Fax: 513698.1200
CEP 957cO.000 - BARAO . RS
www.harao,r..gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
rvluNlclpio DE BARAo
CABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2828, DE 21 DE IVIARCO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atrav6s do presente Projeto de Lei, a
abertura de ctedito especial por excesso de arrecadagao, pois o Municipio recebeu
atrav6s do convenio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, atrav6s da
Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Produgao Sustentavel e lrrigagao e o Municipio
de Barao, executando demandas da consulta popular, o valor de R$ 131.868,13.
0 presente convenio tern por objeto a aquisigao de vinte e uma caixas
d'agua que terao capacidade de armazenar 420.0000 litros de agua potavel para
posterior abastecimento da area rural, via rede de agua. Serao beneficiadas 500
familias rurais baronenses.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2828, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
margo do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E®tae6o,108§ -C®ntro . Fon®/Fax: 51360®.1200
CEP 95730.000 . BARAO . R§
ww`barao`fe,eov.bp

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