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materia nº 2830/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2830 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhorias decorrente de obras públicas de pavimentação na Avenida Três Santos Mártires das Missões
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024
2024-04-01 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-03-25 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-03-22 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T14:46:55.689811-03:00 Aprovado pela Maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
pRojETO DE LEI NO 2830, DE 21 DE MAReo DE 2024
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuigao
de Melhorias, decorrente de obras pdblicas de
pavimentagao na Avenida Tres Santos Martires
das Miss6es.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao
de Melhoria decorrente de obra publica de pavimentaeao na Avenida Tres Santos
Martires das Miss6es, com extensao de 1.942,07m (mil novecentos e quarenta e
dois metros e sete centimetros) e 7,00m (sete metros) de largura de pista, conforme
memorials, projetos e oreamentos anexos ao processo administrativo n° 020/2024,
relativo ao edital de licitagao, modalidade Concorrencia Eletr6nica n° 003/2024.
Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na
execueao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memorials
descritivos, orgamentos e projetos tecnicos.
Art. 2° A contribuieao de melhoria tera como limite individual, a valorizaeao
imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada
a 700/o (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicagao de coeficientes de corregao monetaria.
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a via pavimentada.
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de
adequagao legal da cobranea do tributo prevlsto nesta Lei #
F`ila da Eete¢aoCE 1085 -C®ntro -Fone/Fax: S13698-1200P95730.loo.BARAO-RS I
vw`Bafao`ra`gov.br
ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
margo do ano de dois mil e vinte e quatro.
085 -Centro -Fono/Fax: 513698-1200
CE'P 95730J}00 - BARAO - RS
www,bario.ro.oov.bt
Rue da Esta9ao, 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2830, DE 21 DE MARCO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Atraves do presente projeto de lei, o Poder Executivo Municipal solicita
autorizagao para cobranea de Contribuigao de Melhoria relativa a obra de
pavimentagao na Avenida Tres Santos Martires das Miss6es, Linha Francesa Baixa
- Barao/RS
0 presente projeto 6 elaborado com observancia dos crit6rios
estabelecidos na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas
alterag6es.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovagao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
margo do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E.ta¢lo,1085 . C®ntro . Fon®/Fax: §13690.1200
CEP 95730J)OO - BARAO - RS
www`Bara®,I..oev`br

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