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materia nº 2831/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2831 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhorias decorrente de obras públicas de pavimentação na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes
native_id1462

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024
2024-04-01 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-03-25 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-03-22 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T14:47:14.562074-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2831, DE 21 DE MARCO DE 2024
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar Contribuigao
de Melhorias decorrente de obras ptlblicas de
pavimentagao na Avenida Nossa Senhora dos
Navegantes.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuieao
de Melhoria decorrente de obra pdblica de pavimentagao na Avenida Nossa
Senhora dos Navegantes, com extensao de 180,00m (cento e oitenta metros) por
8,00m (oito metros) de largura de pista, conforme memoriais, projetos e orgamentos
anexos ao processo administrativo n° 066/2023, relativo ao edital de licitagao,
modalidade Tomada de Pregos n° 002/2023.
Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na
execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais
descritivos, orgamentos e projetos tecnicos.
Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada
a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria.
Paragrafo Unico: Sefao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a via pavimentada.
RUB da E8tocdo,1085 -Contro -Fon®/Fax: 513696-1200CEP95730000-BARAO-RS
* I
www.b.rao`f.`oov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de
adequagao legal da cobranea do tributo previsto nesta Lei.
Art. 40 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
margo do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue de Eetacao,1085 . Centre -Fon®/Fax: 51360e.1200
CEP 95730000 . BARAO . RS
wvow`barao.f..qov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2831, DE 21 DE MARCO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Atrav6s do presente projeto de lei, o Poder Executivo Municipal solicita
autorizagao para cobranga de Contribuigao de Melhoria relativa a obra de
pavimentagao na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, Arroio Canoas -
Barao/RS
0 presente projeto e elaborado com observancia dos crit6rios
estabelecidos na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas
alterag6es.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovaeao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
margo do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da EBtocao,1085 . C®ntro . Fono/Fax: 513890.1200
CEP OS730.OOO -BARAO . RS
ww`bafao,fi.oov.br

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