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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Barão para a Legislatura 2025/2029 e dá outras providências
native_id1466

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2024
2024-03-25 Aguardando Votação Matéria encaminhada para análise do Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T18:47:52.650931-03:00 Aprovado pela Maioria 5 1 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
PROJETO DE LEI N9 03/2024
Fixa os Subsidios dos Vereadores da Camara Municipal
de Bar5o para a Legislatura 2025/2029 e da outras
providencias.
Art.1°Sao fixados os subsidios mensais dos Vereadores de Bar5o para a legislatura 2025/2029,
no valor de R$ 4.449,84 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos).
§1° 0 Vereador que n5o participar da Ordem do Dia perderd o equivalente a 25% (vinte e cinco
por cento) do subsidio mensal, salvo se justificada a ausencia na forma do Regimento lnterno
da C§mara Municipal.
§2® Nos casos de doen§a comprovada, o Vereador perceberd a totalidade dos subsidios,
deduzida do pagamento a parcela que a este titulo eventualmente lhe for paga pela Previdencia
Social.
§3° Os subsi'dios dos Vereadores ser5o reajustados anualmente por lei de iniciativa da Camara
Municipal, nas mesmas datas e nos mesmos indices aplicados aos servidores pdblicos municipais
a titulo de reajuste.
§4° 0 Presidente da Mesa Diretora receber5 o valor de R$ 5.562,30 (cinco mil quinhentos e
sessenta e dois reais e trinta centavos), a equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) a mais do
subsidio dos demais vereadores, enquanto permanecer na funeao.
Art. 2° Os Vereadores no mss de dezembro al6m do subsidio mensal perceberao na mesma
forma e data em que for pago o d6cimo terceiro salario aos servidores do municipio, uma
quantia igual aos respectivos subsidios vigentes naquele mss.
Pafagrafo Onico: A interrupc5o do exercicio do mandato, por cada peri'odo maior de quatorze
dias, determinara reducao de 1/12 (urn doze avos) do valor a ser pago.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correr§o a conta das dotac6es orcamentarias pr6prias.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao, passando a produzir efeitos a contar
de 1 a de janeiro de 2025.
RuadaEsta9ag5;88%8#B1£aA5o.nR:s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Bar5o/RS, 25 de marco de 2024.
M5rio C6sar Ajala
Presidente
Diovana Teresinha Colleoni Zaro
Primeiro-Secrefario
Ademar Gauger
Pedro Gilson Jahn
Ademar Bourscheid
Claudir Ant6nio Ludwig
Vice-Presidente
Jucelaine Poersch
Segundo-Secrefario
Luciano Ricardo Sandrin
Bernardino Scotfa
Rua da Estapao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047
9573orooo - BARAo - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Justificativa ao Projeto de Lei do Legislativo N9 03/2024
Senhor Pres.ldente
Senhores Vereadores
A Mesa Diretora que o presente subscreve, em cumprimento ao artigo 43 Vll da Lei
Organica Municipal e nos artigos 29 Vll, 37 X e 39 §4° da Constitui¢5o Federal.
0 artigo 43 inciso Vll da Lei Organica Municipal diz:
Art. 43 i competencia exclusiva da Camara Municipal:
Vll -fixar, por decreto legislativo, a remuneras5o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores em cada legislatura, para a subsequente, em data anterior 5 realiza9ao das eleic6es
para os respectivos cargos, observado os que disp6es a Constituie5o Federal.
Ja os artigos 29 Vl, 37 X e 39 §4° da Constituicao Federal rezam:
Art. 29. a Municlpio reger-se-a por lei organica, votada em dois turnos, com o interstfcio
minimo de dez dias, e aprovada par dois tengos dos membros da Camara Municipal, que a
promulgard, atendidos os principios estabelecidos nesta Constituic5o, na Constituic5o do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Vl - o subsidio dos Vereadores sera fixado pelas respectivas Camaras Municipais em cada
legislatura para a subsequente, observado o que disp6e esta Constitui¢5o, observados os
crit6rios estabelecidos na respectiva Lei Organica e os seguintes limites m5ximos:
a) em Municipios de ate dez mil habitantes, o subsldio m5ximo dos Vereadores corresponderd
a vinte par cento do subsidio dos Deputados Estaduais;
Art. 37. A administrac5o pt}blica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecefa aos princfpios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia e, tamb6m, ao seguinte:
X -a remunerae5o dos servidores pdblicos e o subsidio de que trata o § 4° do art. 39 somente
poder5o ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revis5o geral anual, sempre na mesma data e sem distin¢ao de indices.
Art. 39. A uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios instituirao conselho de politica
de administrac5o e remunerac5o de pessoal, integrado par servidores designados pelos
respectivos Poderes.
§4° 0 membro de Poder, a detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretarios Estaduais e Municipais ser5o remunerados exclusivamente por subsidio fixado em
parcela dnica, vedado o acrdscimo de qualquer gratificacao, adicional, abono, premio, verba de
representacao ou outra esp6cie remunerat6ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no
art. 37, X e Xl.
Desta forma com base na legislac5o supracitada a presente projeto de lei estabelece
os subsidios dos Vereadores da Camara Municipal de Bar5o para ao periodo de 1® de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2029.
RuadaEsta9a85;88%88l_aB1£ii50_n;:s(51)36961047
Sffig4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Bar5o/RS 25 de mango de 2024.
M5rio C6sar Ajala
Presidente
Diovana Teresinha Colleoni Zaro
Primeiro-Secretario
Ademar Gauger
Pedro Gilson Jahn
Ademar Bourscheid
Claudir Ant6nio Ludwig
Vice-Presidente
Jucelaine Poersch
Segundo-Secretario
Luciano Ricardo Sandrin
Bemardino Scott5
RuadaEstapa:5;g8%8gl.aB1£ii50_nR:s(51)36961047

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