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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Barão para vigorar no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2024
2024-03-25 Aguardando Votação Matéria encaminhada para análise do Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:04:28.484155-03:00 Aprovado pela Maioria 6 0 2

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
PROJETO DE LEI N9 04/2024
Fixa os Subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretarios do
Municipio de Barao para vigorar no periodo de 1° de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2029 e da outras providencias.
Art. 1°S5o fixados os subsidios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Barao
para a periodo de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, os seguintes valores:
I -Prefeito: R$ 19.920,81
11 -Vice-Prefeito: R$ 9.960,40 e,
Ill -Secrefarios: R$ 9.178,02
Art.2° 0 reajuste dos subsidios a que se refere o art. 1® sera concedido na mesma data e nos
mesmos indices aplicados aos servidores ptiblicos municipais a titulo de reajuste.
Pardgrafo dnico: No primeiro ano do mandato, a indice revisional sera proporciona ao ntlmero
de meses transcorridos ate a data da concessao.
Art. 3° 0 Prefeito, a Vice-Prefeito e os Secretarios no mss de dezembro al6m do subsidio mensal
perceber§o na mesma forma e data em que for pago a d6cimo terceiro salario aos servidores
do municl'pio, uma quantia igual aos respectivos subsidios vigentes naquele mss.
Pardgrafo Unico: A interrupcao do exercicio do mandato, par cada periodo maior de quatorze
dias, determinara reducao de 1/12 (urn doze avos) do valor a ser pago.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta das dotac6es orcamentarias pr6prias.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao, passando a produzir efeitos a contar
de 1° de janeiro de 2025.
RuadaEstapag5;88%8gl.aB1£aA5o.nR:s(51)36961047
sS)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Barao/RS, 25 de mar¢o de 2024.
Maria C6sar Ajala
Presidente
Diovana Teresinha Colleoni Zaro
Primeiro-Secretario
Ademar Gauger
Pedro Gilson Jahn
Ademar Bourscheid
Claudir Ant6nio Ludwig
Vice-Presidente
Jucelaine Poersch
Segundo-Secret5rio
Luciano Ricardo Sandrin
Bernardino Scotta
RuadaEstaea;5;g8%8gl.aB1£ii50_nR:s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Justificativa ao Projeto de Lei do Legislativo N9 04/2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Mesa Diretora que o presente subscreve, em cumprimento ao artigo 43 Vll da Lei
Organica Municipal e nos artigos 29 Vll, 37 X e 39 §4° da Constituicao Federal.
0 artigo 43 inciso Vll da Lei Organica Municipal diz:
Art. 43 i competencia exclusiva da Camara Municipal:
Vll -fixar, por decreto legislativo, a remuneracao do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores em cada legislatura, para a subsequente, em data anterior a realizae5o das eleic6es
para os respectivos cargos, observado os que disp6es a Constituic5o Federal.
Ja os artigos 29 Vl, 37 X e 39 §4° da Constitui¢ao Federal rezam:
Art. 29. 0 Municfpio reger-se-5 por lei organica, votada em dais turnos, com o intersticio
mfnimo de dez djas, e aprovada por dois tengos dos membros da Camara Municipal, que a
promulgafa, atendidos os principios estabelecidos nesta Constituic5o, na Constituicao do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Vl - a subsidio dos Vereadores serf fixado pelas respectivas C§maras Municipais em cada
legislatura para a subsequente, observado o que disp6e esta Constituig5o, observados os
crit6rios estabelecidos na respectiva Lei Organica e os seguintes limites m5ximos:
a) em Municipios de ate dez mil habitantes, o subsidio maximo dos Vereadores corresponderd
a vinte par cento do subsidio dos Deputados Estaduais;
Art. 37. A administracao pdblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Munic(pios obedecerd aos principios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia e, tamb6m, ao seguinte:
X -a remunerac5o dos servidores pdblicos e o subsidio de que trata o § 4° do art. 39 somente
poder5o ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revjs5o geral anual, sempre na mesma data e sem distin¢ao de indices,
Art. 39. A Uni5o, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios instituir5o conselho de politica
de administra¢ao e remunera§ao de pessoal, integrado por servidores designados pelos
respectivos Poderes.
§4® 0 membro de Poder, a detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretarios Estaduais e Municipais serao remunerados exclusivamente por subsidio fixado em
parcela dnica, vedado o acr6scimo de qualquer gratificacao, adicional, abono, premio, verba de
representac5o ou outra esp6cie remunerat6ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no
art. 37, X e Xl.
Desta forma com base na legislacao supracitada o presente projeto de lei estabelece
os subsidios do Prefeito, V.Ice-Prefeito e Secrefarios do Municipio de Bar5o para ao periodo de
1® de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
Rua da Estacao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047
95730000 - BARAO - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Bar5o/RS 25 de mareo de 2024.
Mario C6sar Ajala
Presidente
Diovana Teresinha Colleoni Zaro
Primeiro-Secretirio
Ademar Gauger
Pedro Gilson Jahn
Ademar Bourscheid
Claudir Ant6nio Ludw.ig
Vice-Presidente
Jucelaine Poersch
Segundo-Secrefario
Luciano Ricardo Sandrin
Bernardino Scotfa
RuadaEstaeag5;88%8gl_aB1£2in5o.nR:s(51)36961047

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