| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | INSALUBRIDADE AOS ACS |
| native_id | 1470 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Indicagao n° 002/2024 EXCELENTfssIMO SENHOR: MARIO CESAI AJALA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO Nos termos desta casa, o Senhor Vereador Pedro Gilson Jahn, apresenta esta Indicapao, para que seja encaminhada ao Excelentissimo Prefeito Municipal. INSALUBRIDADE AOS ACS 0 Vereador sugere que seja concedido complemento salarial dos Agentes Comunitatos de Sadde - ACS, no que tangue o adicional de insalubridade, somado aos seus vencimentos. JUSTIFICATIVA A presente indicapao tern por objetivo o atendimento ds solicitap6es feitas pelos profissionais da area supracitada, buscando sua valorizapao visto que os Agentes Comunitalios de Satde, do nosso municipio, atuam diretamente na prevencao de doengas. Os Agentes de arnbas fung6es estao expostos diariamente a uma alta carga viral, trazida pelos intimeros pacientes diagnosticados com doengas, sendo, importante destacar que o primeiro contato com a populapao e feito por esses profissionais, principalmente a populapao mais carente, que necessita de orientapao e apoio. Tendo em vista a aprovapao da Emenda Constitucional Federal n° 120, na Camara Federal, a remunerapao e a valorizapao dos Profissionais que exerce atividades de ACS e ACEs, que: " Acrescenta §§ 7°, 80, 9°, 10 e 11 ao art. 198 da Constituigao Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da Uniao, corresponsavel pelo Sistema Unico de Sahde (SUS), na politica remuneratoria e na valorizapao dos profissionais que exercem atividades de agente comunitario de satide. "Art. 1° 0 art. 198 da Constitui¢do Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7°, 8°, 9°, |o e 1 1 : Rua da Estagao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047 95730000 - BARAO - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Art. 198 .... § 7° 0 vencimento dos agentes comunitdrios de sande e dos agentes de combate ds endemias fica sob respousabilidade da Unido, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municlpios estabelecer, al6m de outros cousecidrios e vantagens, incentivos, auxilios, gratifica£6es e indenizap6es, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. § 8° Os recursos destinados ao pagamento de vencimento dos agentes comunitdrios de sande e dos agentes de combate ds endemias serdo consignados ro orcamento geral da Unido com dotacdo pr6pria". Barao, 22 de margo de 2024 Pedro Gilson Jahn Vereador do PP RuadaEsta9ag5;88%88l.aB1£ii50_nR:s(51)36961047