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materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaINSALUBRIDADE AOS ACS
native_id1470

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Indicagao n° 002/2024
EXCELENTfssIMO SENHOR:
MARIO CESAI AJALA
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
Nos termos desta casa, o Senhor Vereador Pedro Gilson Jahn,
apresenta esta Indicapao, para que seja encaminhada ao Excelentissimo
Prefeito Municipal.
INSALUBRIDADE AOS ACS
0 Vereador sugere que seja concedido complemento salarial dos
Agentes Comunitatos de Sadde - ACS, no que tangue o adicional de
insalubridade, somado aos seus vencimentos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicapao tern por objetivo o atendimento ds solicitap6es
feitas pelos profissionais da area supracitada, buscando sua valorizapao visto
que os Agentes Comunitalios de Satde, do nosso municipio, atuam
diretamente na prevencao de doengas.
Os Agentes de arnbas fung6es estao expostos diariamente a uma alta
carga viral, trazida pelos intimeros pacientes diagnosticados com doengas,
sendo, importante destacar que o primeiro contato com a populapao e feito
por esses profissionais, principalmente a populapao mais carente, que
necessita de orientapao e apoio.
Tendo em vista a aprovapao da Emenda Constitucional Federal n° 120,
na Camara Federal, a remunerapao e a valorizapao dos Profissionais que
exerce atividades de ACS e ACEs, que: "
Acrescenta §§ 7°, 80, 9°, 10 e 11 ao art. 198 da Constituigao Federal,
para dispor sobre a responsabilidade financeira da Uniao, corresponsavel
pelo Sistema Unico de Sahde (SUS), na politica remuneratoria e na
valorizapao dos profissionais que exercem atividades de agente comunitario
de satide.
"Art. 1° 0 art. 198 da Constitui¢do Federal passa a vigorar
acrescido dos seguintes §§ 7°, 8°, 9°, |o e 1 1 :
Rua da Estagao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047
95730000 - BARAO - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Art. 198 ....
§ 7° 0 vencimento dos agentes comunitdrios de sande e dos
agentes de combate ds endemias fica sob respousabilidade da Unido,
e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municlpios estabelecer,
al6m de outros cousecidrios e vantagens, incentivos, auxilios,
gratifica£6es e indenizap6es, a fim de valorizar o trabalho desses
profissionais.
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento de vencimento dos
agentes comunitdrios de sande e dos agentes de combate ds endemias
serdo consignados ro orcamento geral da Unido com dotacdo
pr6pria".
Barao, 22 de margo de 2024
Pedro Gilson Jahn
Vereador do PP
RuadaEsta9ag5;88%88l.aB1£ii50_nR:s(51)36961047

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