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materia nº 2832/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2832 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAltera aa redação do art. 47 da Lei Municipal nº 2823 de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de Barão.
native_id1474

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 06 de maio de 2024
2024-04-22 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-04-15 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-04-11 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T18:34:01.214846-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcfpIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.832/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a redacao do art. 47 da Lei Municipal n° 2.823,
de 03 de abril de 2024, que disp6e sobre o Regime
Pr6prio de Previdencia Social - RPPS dos servidores
pdblicos efetivos do Municipio de Barao.
Art.1°. Altera o art. 47 da Lei Municipal n° 2.823, de 03 de abril de
2024, que disp6e sobre o Regime Pr6prio de Previdencias Social - RPPS dos
servidores pdblicos efetivos do Municipio de Barao, passando a vigorar com a
seguinte redacao:
"Art. 47. A contribuieao suplementar do Municfpio, para a
recuperagao do passivo atuarial e financeiro, e de 20,20% (vinte inteiros e vinte
centesimos por cento), incidente sobre as bases de calculo previstas nos
incisos I e 11 do artigo 51." (NR)
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correfao por conta das
dotae6es orcamentarias pr6prias.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, e seus
efeitos a contar do primeiro dia do m6s seguinte ao de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Riia d® E®t®¢Io,1085 -C®ntro . Fon®/Fax: §13690-1200
CEP 05730000 - BARAO . RS
ww.Bafao,ra`aov`bf
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
IvluNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.a 2.832/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei tendo como objeto a alteragao da Lei
Municipal n° 2.823, de 3 de abril de 2024, que djsp6e sabre o Regime Pr6prio
de Previdencia Social dos Servidores efetivos do Munjcipio.
A Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998 e suas posteriores
alterag6es, exige, no seu art.1°, jncjso I, a realjzagao de calculo atuarial anual,
sendo no mesmo sentido a Portaria MTP n° 1.467, de 02 de junho de 2022.
A seu turno, o art. 4° da Lei Municipal n° 2.823/2024 preve, no seu art.
40, inciso I:
Art. 4° 0 Regime Pr6prio de Previdencia rege-se pelos seguintes principios:
I - cafater contributivo e solidario, atendidos criterios que preservem a sou
equilibrio financeiro e atuarial;
A empresa contratada para tal tim elaborou a Nota T6cnica Atuarial
para o exercl'cio de 2024, contemplando o relat6rio da avaliagao atuarial.
Segundo o balango do calculo atuarial, a aliquota normal permanece
em 28,90 (vjnte e oito virgula noventa por cento), sendo 14% (quatorze par
cento) para o servidor e 14,90% (quatorze virgula noventa por cento) para o
6rgao patronal.
Portanto, as aliquotas de carater compuls6rio permanecem as
mesmas.
Rue do Eeta€aoCE'p` 33;3.oCo®onot'.°B.AF££%/F.%i 513co" Zoo `
vun.Bafao,ra,8ov`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Em relagao a aliquota suplementar, a lei atualmente em vigor a fixou
em 21,85% (vinte e urn virgula oitenta e cinco por cento), percentual que vein
sendo aplicado desde o mss de abrjl de 2023, conforme Lei Municipal n°
2.731/2023. No entanto, a tabela 22 do novo calculo atuarial a reduz para
20,20% (vinte virgula vinte por cento), projetada para os anos de 2024 a 2054,
quando entao, segundo a calculo, o custeio do Fundo de Previdencia passafa a
ser suportado somente com a allquota normal.
Dessa forma, e diante do cafater impositivo do calculo atuarial anual,
propomos a adequaeao da aliquota do Fundo, especificamente quanto ao
custeio suplementar.
Por fim, mencionamos que o Projeto prescinde de impacto
ongamentario-financeiro, diante da reducao da al iquota.
Ante o exposto, pedimos a apreciagao e aprovagao do Projeto.
Gabinete do Prefejto Municipal de Barao, aos dez dias do mss de abrjl
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua d® I.`a¢ao,1005 -C®ntro . Fon®/Fax: 513G98-1200
CEP ®5730000 . BARAO -RS
v"\Bafae`ra`gov`bf

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