ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE IJO PREFE[TO
PROJETO DE LEI N° 2.833, DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofarja de excepcional jnteresse
p,lblico.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na Funeao de
Operador de Maquinas.
Paragrafo l]nico. As atribuie6es da fungao de que trata a capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratacao prevista no artigo anterior dar-se-a para a carga
hofaria de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Paragrafo unico. A contratagao visa dar atendimento da demanda da
Secretaria Municipal de Obras e Viagao.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Plano de Carreira dos
Servidores e suas alterag6es.
Pafagrafo primeiro. 0 vencimento basico e de R$ 3.156,89 (tres mil, cento
e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondendo ao padrao 5,
classe A da tabela de vencimentos do art. 26, inciso I da Lei Municipal n°
1.183/2006, atualizada pela Lei n° 2.807, de 07 de fevereiro de 2024.
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GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo segundo. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados
no art.199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duraeao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 50. 0 contrato ficafa prorrogado por ate 7 (sete) meses ap6s o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins das contratag6es de que trata o artigo 1°, sera observada
a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correfao a conta das
seguintes dotag6es orcamentarias:
6RG^o: 8
UNIDADE: 1
26.122. 0058 2801
3.3190.11.00.000000
3.31,90.16 00.000000
6RGAo: 3
UNIDADE.. 1
04.122.0004.2301
3.3.3.90.46.00.000000
6RGAo; 4
UNIDADE: 3
09. 271. 0031. 2302
3.3.1.90.13.00.000cOO
- SECRETARIA MUNICIPAL I)E OBRAS E VIACAO
-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
-MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SMOV
-Venclmentos e vantagens Fi.xas/Servidores
Outras De§pesas Variaveis
-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACA0
MANUTEN9AO DA sECRETARiA DE ADMiNisTRAeAO
Auxllio Alimenta9ao
-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- ENCARGOS
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obriga86es Patronal§
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezesseis dias
do mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da E®t®¢ao,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: 51
CEP 957®OJ)OO . BARAO -RS
www`Dafao`ra.oev`br
3cO8.1200
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MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBulcoES DA FUNCAO
FUNCAO: OPERADOR DE MAQUINAS
ATRIBUIC6ES:
a) Sintese dos deveres: operar maquinas rodoviarias, agricolas, tratores e
equipamentos.
b) Descrigao analitica dos deveres: operar veiculos motorizados, especiais, tais
como: guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de rede de esgoto,
retroescavadeira, carro plataforma, maquinas rodoviarias, agricolas, tratores e
outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavag6es, transporte de terra,
compactagao, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de maquinas;
lavrar e discar terras, obedecendo as ourvas de niveis; cuidar da limpeza e
conservaeao das maquinas, zelando pelo seu born funcionamento; ajustar as
correias transportadoras da pilha pulmao do conjunto de britagem; eventualmente,
dirigir veioulos leves ou pesados, de acordo com a habilitagao que possui, com o
fim de deslocar-se ate os locais de trabalho, com a finalidade de executar
atjvidades relativas ao seu cargo, bern como efetuar transportes diversos
destinados a execugao de suas atividades; executar tarefas afins.
Rue da E®t®¢ao,1085 . C®ntio . Fono/Fax: 513698.1200
CEP 95730400 -BARAO - RS
ww`Daraa.f.,a®v.bF
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.833/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse pdblico, na Funcao de
Operador de Maquinas.
A contratagao visa dar atendimento da demanda da Secretaria Municipal
de Obras e Viaeao, tendo em vista a programagao de aposentadoria de servidor
detentor de cargo de provimento efetivo.
Trata-se de contratagao temporaria, por prazo determinado, ate a
homologagao do conourso publico que sera aberto pela Administragao para
provimento definitivo do cargo.
Sera observada a ordem de classificagao do Processo Seletivo em vigor.
0 vencimento basico para a carga horaria de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais 6 de RS R$ 3.156,89 (ties mil, cento e cinquenta e seis reais e
oitenta e nove centavos) correspondendo ao padrao 5, classe A da tabela de
vencimentos prevista na Lei Municipal n° 1.183/2006.
Segue impacto orpementario-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a aprovagao do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezesseis dias
do mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue do E®tocao,1085 . C®ntro . Fon®/Fax: 513808.1200
CEP 95730.000 . BARAO . RS
www`bafao.f..gov.bF