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materia nº 2834/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2834 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor (a) de Educação Infantil.
native_id1479

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2024
2024-04-22 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-04-18 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T18:58:14.094107-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.834, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, per
necessidade tempofaria de excepcional interesse
ptiblico, na fungao de Monitor(a) de Educacao
lnfantil.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pthblico, na fungao de Monitor(a)
de Educagao lnfantil.
Paragrafo i]nico. As atribuig6es da fungao de que trata o captjf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no
nilmero de 4 (quatro) contratos, com carga hofaria de ate 30 (trinta) horas
semanais, visando o atendimento de uma nova Turma de alunos a ser implantada
na Escola Municipal de Educagao lnfantil Dindanj.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
§ 10. 0 vencimento basico 6 de R$ 1.915,52 (urn mil, novecentos e
quinze reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela
de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterag6es.
ff
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo prjmeiro deste artigo corresponde a
carga hofaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional,
de acordo com a carga hofaria a ser prevjsta nos contratos tempofarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate
220 (duzentos e vinte) dias.
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o
parto, no caso de contratada gestante,
Art. 6°. Para efeitos de contrataeao, sera observada a lista de
candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correfao a conta das
seguintes dotag6es ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13. 00.00.00.00
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
UNIDADE:
12.365.0046.2521
3.3.1. 90.11. 00.000000
3. 3.1. 90.16. 00. 000000
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SERVIDOR
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- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527)
Rue de EetacAo,10e5 . C®ntro -Fono/Fax: 513696.1200
A
CEP 05730.000 - BARAO - RS
ww,Barao,F..eov.bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezoito dias
do mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue de Eete¢Ao,10e5 . C®ntro . Fon®/Fax: §13690.1200
CEP 95730000 - BARAO . RS
vun.Barae.ra`oav`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNICIPIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
ANEX0 UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
MONITOR(A) DE EDUCACAO INFANTIL:
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianca a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criancas, visando a
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as criancas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercieios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a
djscipljna das crjancas sob sua responsabjlidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; exeoutar, orientar e auxiliar as criangas no
que refere a hjgiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou g6neros, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeig6es e
auxjliar as criancas menores a se alimentar; observar a satlde e o bern estar das
criancas comunjcando ao professor qualquer alteracao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a mjnistrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais
quanto a higiene jnfantil; comunicar ao professor e a direeao da escola qualquer
incidente ou difiouldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribul'das.
a
Rue dB EBta¢ao,1085 . C®ntro . Fon®/Fax: 513690-1200
CEP 05730-000 - BARAO . RS
ww`BaFao`ft`eov.I)i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.834/2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater tempofario, por excepcional interesse pdblico.
As contratag6es sao necessarias para a fungao temporaria de Monitor(a)
de Educagao lnfantil, visando o atendimento de nova Turma de criangas que sera
aberta na Escola de Educaeao lnfantil Dindani, para suprir a demanda (lista de
espera).
As demais Turmas da referida Escola encontram-se com sua capacidade
maxima, de acordo com as respectivas faixas etarias, razao que justifica a
abertura de mais uma Turma.
A duraeao dos contratos esta prevista ate o final do ano letivo.
Dessa forma, as contratag6es objeto deste Projeto sao imprescindiveis
para a oferta das vagas.
Anexamos impacto orgamentario-financeiro.
Ante a exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao de
mais este Projeto de Lei, em regime de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezojto dias do
mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue do EBtacao,1085 . C®ntio . Fon®/Fax: 513608.1200
CEP 05730.000 . BARAO -RS
ww`barao`f.`gov.br

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