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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2836, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Ctedito Especial por Redugao Orgamentaria, no
valor de R$ 50.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial, no
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme a
seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGA0 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
UNIDADE 03 -ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2505 -Manutengao da Educagao Fundamental
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -Obras e lnstalag6es R$ 50.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicio
do ano de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte Rubrica
Or?amentaria:
ORGAO 05
UNIDADE 03
572
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-ENSINO FUNDAMENTAL
-Valorizagao do Magisterio -FUNDEB
3.3.1.90.11.00.00.00.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas -PC R$ 50.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mes de abril
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® Eeta€ao,10a5 . Centre .Fon®/Fax: 313$98.1200
eEp 95730.000 . BARAO . F`9
www,bafae.ra,aov.bp
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2836, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo a abertura de urn Cfedito Especial,
necessario para reformas nas escolas da Rede Municipal de Ensino (Dindani, Recanto
lnfantil e Nicolau Bourscheid), que se fazem necessarias em virtude da tlltimas chuvas
fortes, que acabaram danificando as estruturas dos estabelecimentos e se configuram
nas seguintes ag6es: substituieao de toldos e melhorias nas calhas e telhados das
escolas citadas.
Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a apreciagao e aprovagao
deste respeitavel Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mss de abril
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da E.t®Sao,1085 . C.ntio . F®n./Fax: 513698.1200
CEP 05730.000 . BARAO . RS
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