texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MLJNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2837, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 250.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes
Rubricas Orgamentarias:
6RGAO: o7 -
UNIDADE: 02 -
10.301.0107.2726 -
3.3.3.90.39.00.000000 -
3.3.3.93.39.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
MANUTENCAO DO PAB -INDIVIDUAL
Outros Servicos de Terceiros -PJ
Outros Servieos de Terceiros - PJ
R$ 70.000,00
R$ 180.000,00
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e cinco dias do mss de
abril do ano de dojs mil e vinte e quatro.
Ru® a. E.t®¢ao,1085 . C®ntro . Fon®/Fax: !1
CEP 95730.COO -BARAO - R§
www`Barao`ra`oev`Br
3coe.i2OO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIC[PIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJET0 DE LEI N° 2837, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atraves do presente Projeto de Lei, a
suplementagao por excesso de arrecadagao em virtude da Secretaria Municipal da
Sadde, recebervalores de emendas parlamentares, que foram propostas por
deputados para incrementar valores ao PAB (Piso de Atengao Basica) do
Municipio.
Ao todo serao recebidos R$ 1.050.000,00 para custeio da Atengao Basica,
sendo os valores: Deputado PEDRO WESTPHALEN, para custeio PAB, no valor
de R$ 100.000,00; Senador PAULO PAIM, para custeio PAB, no valor de R$
200.000,00; Deputado MAURICIO MARCON, para custeio PAB, no valor de R$
250.000,00; Deputado AFONSO HAMM, para custeio PAB, no valor de R$
500.000,00. Como ja existia uma prevjsao orgamentaria de R$ 800.000,00,
solicitamos apenas a complementaeao de R$ 250.000,00.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2837, para a apreciaeao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e cinco dias do mss de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
open original →