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ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
MUNIcfp]O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2839, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cr6dito Especial por Redugao Orgamentaria, no
valor de R$ 25.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr6dito Especial, no
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme a
seguinte Rubrica Ongamentaria:
ORGAO 11 -SECRET. MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE 02 -FUNDO DEASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0030.2112 -Manutengao Fundo de Assistencia Social
3.4.4.90.52.00.000000 -Equjpamentos e Material permanente R$ 25.000,00
Art. 20 Servira de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicio
do ano de 2024, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte Rubrica
Ongamentaria:
ORGAO
UNIDADE
11 - SECRET. MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
02 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
2377 - Manuteneao Fundo de Assistencia Social
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 25.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mss de abril
do ano de dois mil e vinte e quatro.
RLia da E3taeao,1085 . C®ntro Fon®/Fax: 313808-1200
CE.P 957sO.COO - BARAO - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0
PROJETO DE LEI N° 2839, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo a abertura de urn Ctedjto Especial
de R$ 25.000,00, reduzindo de material de consumo para o uso em equipamentos e
material permanente, para a aquisieao de urn veiculo para a Secretaria de Assistencia
Social e do Trabalho, sendo que R$ 99.442,00, serao restitufdos pelo seguro pago de
outro veiculo da secretaria que sofreu danos, o mesmo sera adquirido em substituigao
ao anterior, usado pela mesma para atendimento aos municipes.
Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a apreciagao e aprovaeao
deste respeitavel Legjslativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mss de abril
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua d. E.ta¢ao,1005 . C®ntro . Fon®/Fax: §13698-1200
CEP 05730-000 . BARAO . RS
www`bafae`ra.€ov,bf
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