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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2842, DE 02 DE MAIO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Ctedito Especial por Superavit Financeiro, no
valor de R$ 12.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial
por superavit, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no ongamento do exercicio
do ano de 2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO 1 1 _ SEfB[i£5lA MUNICIPAL ASSISTENCIA SoclAL E
UNIDADE: 02 -FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0030.2112 - MANUTENCAO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 12.000,00
RECURSO - 2065 -BLGBF FNAS
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru® da Eat@cao,1085 . C®ntio . Fon®/Fax: S13698.1200
CEP 95730-000 - BARAO . RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° N° 2842, DE 02 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 municipio de Barao, recebeu a titulo de financiamento federal do
PROCARD -SUAS, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) repassados na
modalidade fundo a fundo, em contas especificas.
0 objetivo desse recurso 6 qualificar e fortalecer ag6es do Cadastro
Unico no municipio, visando uma maior identificaeao e caracterizaeao das
familias em situaeao de vulnerabilidade, criando oportunidade de acesso para
servieos, beneficios e programas sociais, que ainda nao estao escritas no
cadastro ou estao com os dados desatualizados.
0 recurso deve ser utilizado para alcangar o objetivo do Programa,
contudo, o municipio ja vein recebendo o recurso federal BL GBF FNAS, para
ae6es similares, houve saldo no ano de 2023 e o mesmo foi reprogramado
para ag6es nesse ano, com previsao de gastos em material permanente.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei N° 2842, para a apreciaeao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mes de maio do
ano de dois mil e vinte e quatro.
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