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materia nº 2843/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2843 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por Superávit Financeiro no valor de R$ 15.144,56
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-05-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-05-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T16:17:54.254480-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2843, DE 02 DE MAIO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementa Verba Orgamentaria por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 15.144,56
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
orgamentaria por superavit financeiro, no valor de R$ 15.144,56 (quinze mil, cento e
quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) no oreamento do exercicio do
ano de 2023, na seguinte Rubrica Oreamentaria:
ORGAO..
UNIDADE:
11 -SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
02 -FUNDO DEASSISTENCIA SOCIAL
2377 - MANUTENCAO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 15.144,56
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Ruo d® E.`aeao,108§ . C®ntio . Fan./Fax: §13cO8.1 Boo
cap OS730.OOO . BARAO . RS
v"`6aFae`ra`eev`BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° N° 2843, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Senhor Presidente,
Sen hores Vereadores:
Justificamos a necessidade de realizar a suplementagao por
superavit do recurso federal BL GBF FNAS, levando em consideragao o saldo
remanescente do exercicio anterior, tendo como objetivos ae6es no Cadastro Unico
e gestao do Programa Bolsa Familia no municipio de Barao, com previsao de gastos
em material de consumo para ag6es especificas e seguindo normativas vigentes.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2843, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d. E.t®¢Io,1085 . C®n`ro . Fon®/Fax: 51 ®600.1200
CEP 95730.000 . BARAO - RS
vrm,BafaeLraLoov`BF

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