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materia nº 2844/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2844 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor Escolar
native_id1492

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 06 de maio de 2024
2024-05-06 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para o Plenário
2024-05-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:03:33.457008-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
IVIUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.844, DE 02 DE MAIO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional jnteresse
pdblico, na fungao de Monitor Escolar.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Monitor
Escolar.
Pafagrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se+ao no
numero de 2 (dois) profissionais.
Paragrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 20
(vinte) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas
da rede municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carreira dos Servjdores.
§ 10. 0 vencimento basico sera de R$ 1.672,72 (urn mil, seiscentos e
setenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente ao padrao I da
tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterag6es, para a carga hofaria de 20 (vinte) horas semanais.
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Rue de E.ta¢€:ip;#;`ig?fo:#LE3FsgFa'F.aRX; 61 36".` 2" \J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. 0 valor fixado no pafagrafo primeiro deste artigo podera ser
reduzido proporcionalmente, de acordo com a carga horaria a ser prevista no
contrato tempofario.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, tefao a duraeao de ate
222 (duzentos e vinte e dois) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havefa
contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificacao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1 ` 182/2006 e suas alterag6es.
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o
parto, no caso de contratadas gestantes.
Art. 6°. Para efeitos das contratag6es, sefao observadas as listas de
candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamenfarias:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1. 90.13. 00.00. 00.00
12 . 361. 0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
3.3.1. 90.11. 00.000000
3.3.1.90.16. 00.0000cO
: : i:i.i::#c:#N#§[R::,::%#ABDo
SERVIDOR
: §i!,!G£;Cf§:;S:PNATTADRCA::Ais:;5i,i;3A8:'A D E
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527)
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dois dias do
mss de maio de dois mil e vinte e quatro.
Rua d® E.tacdo,1005 . C®ntio -Fon®/Fax: §13690-1200
CEP 95730.000 . BARAO -RS
ww\BafaQLre,OOv.bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE I)0 F'REFEITO
ANEXO ONICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar o aluno a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao qualquer
comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto flsico como psiquico ou
social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da
sala, sempre visando a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e
raciocfnio 16gico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenaeao motora,
mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel;
vigiar e manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este
em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxilia-lo no que
se refere a higiene pessoal e vestuario se o mesmo necessitar; comunicar a
coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas
tarefas; auxiliar na manutengao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se
alimentar se for necessario; observar a sal]de e o bern estar do aluno
comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario,
prestar primeiros socorros, leva-lo ao atendimento medico e ambulatorial,
cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e a diregao
da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins.
Rue d. E.t®¢ao,1088 . C.ntio -Fon®/Fax: 51 ®6®0.1200
CEP 057®0400 . BARAO . RS
ww`Bafa®`re,eov`bF
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.844, DE 02 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse pdblico.
As contratag6es sao necessarias na fungao temporaria de Monitor
Escolar, para atendimento de turmas de alunos das Escolas da rede municipal de
ensino, visando a substituigao de servidor exonerado e a inclusao de aluno com
necessidades especiais na rede de ensino do Municipio, conforme justificatjva da
Secretaria de Educaeao.
A despesa decorrente da presente autorizagao 6 objeto de impacto
ongamentario-financeiro.
Ante a exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao
de mais este Projeto de Lei, em regime de urg6ncia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dais dias do
mss de maio de dois mil e vinte e quatro.
Rue a. E.t®¢lo,1085 . C®ntro -Eon./Fax: 513600.1200
CEP ®5730000 - BARAO . RS
ww`bafao`ra`eov`br

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