texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2846, DE 02 MAIO DE 2024
Altera a Lei n° 2.443, de 09 de mareo de 2021
e da outras providencias.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuie6es legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1°. 0 artigo 3° da Lei n° 2.443, de 09 de margo de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redagao:
Art. 3° -A subvengao consistira no repasse de recursos do Municipio no
valor total de ate R$ 1.449.377,44 (urn milhao quatrocentos e quarenta e
nove mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
anuais, a ser pago em parcelas mensais de ate R$ 124.448,12 (cento e
dezenove mil seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos).
Art. 20. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO, aos dois dias do mss de maio de dois mil e
vinte e quatro.
Rue dB E®tacao,1085 . C®ntro -Fon®/Fax: 513698-1200
CEP 95730.000 - BARAO - Fas
ww`Befao`f..eov,Br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2846, DE 02 MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Encaminho o presente projeto de lei com o objetivo de conceder urn
aumento na atual subvengao repassada ao Hospital Sao Jose.
Tal medida se faz necessaria para manter os servigos prestados pela
entidade e fazer frente a inflagao acumulada do dltimo ano.
Atualmente o valor do repasse anual e de R$ 1.435.250,00 (urn milhao
quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), sendo que o presente
projeto de lei visa aumentar a quantia em 4,05%, passando para R$ 1.449.377,44
(urn milhao quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e
quarenta e quatro centavos), o que representa o acumulado da inflagao medida
pelo lpcA nos tlltimos 12 meses.
Segue anexo o impacto ongamentario.
Isto posto, solicito a aprovagao deste projeto de lei EM REGIME DE
URGENCIA, para melhor atender a populaeao que necessita dos servigos
prestados pela associagao beneficiada.
GABINETE DO PREFEITO, aos dois dias do mss de maio de dois mil e
vinte e quatro.
Rue da E®taedo,1085 -Contro . Fono/Fax: 513008.1200
CEP 9§730.000 . BARAO - RS
www,bafae.fi,oov,br
open original →