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ESTAD0 D0 RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2847, DE 16 DE MAIO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 99.442,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 99.442,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), na
seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO: 11 -SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
08.244.0030.21 12 - MANUTENeAO FUNDO AssisTENciA sociAL
3.4.4.90.52.00.000000 -EquipamentoseMaterial permanente R$ 99.442,00
Recurso 1 -Livre -501
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro,
Rue d® E.taelo,108a . C.ntro . Fon®/Fax: S1369®.1200
cEp e$7SO.OOO -BARAO . R8
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2847, DE 16 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
A presente aquisigao se justifica pela necessidade da Secrefaria de
Assistencia Social, executar a acompanhamento das familias atendidas, atraves de
visitas domiciliares, para averiguag6es de dendncias, encontros entre outras
atividades desenvolvidas pela equipe de refefencia.
A valor de R$ 99.424,00 esta na conta do Municipio, atraves de repasse do
seguro, devido sinistro ocorrido com outro veiculo da secretaria. Caso o valor do
Recurso Federal nao seja utilizado em sua totalidade, o mesmo sera reprogramado
para utilizagao dentro das finalidades propostas na legislagao vigente.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2847, para a apreciaeao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E®t®el®,1088 -C.n`ro . FonofFa*: 513cO6.1!00
CEP ®$730.COO -BARAO -R8
w"`haFaB.ra,iav,aF
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