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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2848, DE 16 DE MAIO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Credito Especial por Superavit Financeiro, no
valor de R$ 27.144,56
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial
por superavit, no valor de R$ 27.144,56 (vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro
reais e cinquenta e seis centavos) no ongamento do exercicio do ano de 2024, na
seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 1 1. SE;CB[]fi5lA MUNICIPAL ASSISTENclA sociAL E
UNIDADE: 02 -FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0030.2112 -MANUTENCAO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentose Material permanente R$ 27.144,56
RECURSO - 2065 -BLGBF FNAS
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
oreamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru® d® EStaea®,108§ . C.nlro -FonofFax: 513®96-1200
CEP 98730.000 . BARAO - RS
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJET0 DE LEI N° N° 2848, DE 16 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente aquisigao se justifica pela necessidade da Secretaria de
Assistencia Social, executar a acompanhamento das familias atendidas, atraves de
visitas domiciliares, para averiguag6es de dentincias, encontros entre outras
atividades desenvolvidas pela equipe de refetencia.
A valor de R$ 99.424,00 esta na conta do Municipio, atraves de repasse do
seguro, devido sinistro ocorrido com outro veiculo da secretaria e o valor R$
27.144,56, sera para complementar, que 6 o Recurso Federal BL GBF FBNAS. Caso
o valor do Recurso Federal nao seja utilizado em sua totalidade, o mesmo sera
reprogramado para utilizagao dentro das finalidades propostas na legislagao vigente.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei N° 2848, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru® d® E.t®Sao,108§ -a.ntro -F®n®/Fax: 513cO6.1ZOO
CEP 95730.000 . BARAO . RS
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