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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaConcede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos pelas chuvas intensas ocorridas no Município de Barão a partir de 29 de abril de 2024.
native_id1507

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 20 de maio de 2024
2024-05-20 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-05-17 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T16:18:41.538825-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002, DE 17 DE MAlo DE 2024
(Autoria do Poder Executivo)
Concede iseneao do lmposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (lpTU) incidente sobre
im6veis edificados atingidos pelas chuvas intensas
ocorridas no Municipio de Barao a partir de 29 de abril
de 2024.
JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica concedida isengao do lmposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre im6veis edificados atingidos por chuvas
intensas ocorridas no Municipio de Barao a partir de 29 de abril de 2024.
§ 1° Os beneficios serao concedidos em relagao ao credito tributario relativo ao
mesmo exercicio em que ocorrido o evento climatico.
§ 2° Os beneficios previstos nesta Lei Complementar serao concedidos por
despacho do Secretario Municipal da Fazenda.
Art. 20 Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I - lm6veis danificados: aqueles edificados, interditados e evacuados em que
os proprietarios foram devidamente notificados e que continuam nesta situagao ate 15
de maio de 2024;
11 -Beneficiarios: as pessoas inscritas no cadastro imobiliario municipal como
sendo proprietarias dos im6veis danificados.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° Para efeitos de concessao dos beneficios de que trata esta Lei
Complementar, o Poder Executivo elaborara urn relat6rio com a relagao dos im6veis
danificados.
Paragrafo dnico. Emitido o relat6rio, os beneficiarios serao comunicados do
direito previsto nesta Lei Complementar.
Art. 4° Os beneficiarios que ja realizaram o pagamento do tributo deste
exercicio terao direito ao reembolso da quantia ja paga, sem direito a corregao
monetaria, juros e multa.
Paragrafo unico. Para fins de reembolso, o valor sera creditado em conta
bancaria formalmente indicada pelo beneficiario.
Art. 5° Os despachos concessivos de isengao ou reembolso exarados pelo
Secretario Municipal da Fazenda, terao como fundamento o relat6rio elaborado nos
termos desta Lei Complementar.
Art. 6° Para efeitos desta Lei complementar, fica o Secretario Municipal da
Fazenda autorizado a reconhecer como im6vel danificado de oficio, todos aqueles
indicados no relat6rjo de que trata o art. 3°.
Art. 7° As despesas decorrentes da execucao desta Lei Complementar correrao
por conta de cotag6es orgamentarias pr6prias, suplementadas se necessario
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mss de maio do ano de dois mil
e vinte e quatro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002 DE 17 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente
Vereadores e Vereadoras
0 presente Projeto de Lei complementar visa isentar os municipes atingidos
pelas recentes chuvas do final de abril e inicio de maio e que necessitaram sair de suas
Casas.
0 beneficio e urn alento para essas familias, mesmo que os valores do lpTUs
nao sejam expressivos, eis que neste momento o Poder Executivo entende que
qualquer ajuda 6 bern-vinda.
Assim, dentro das possibilidades da administragao, estamos trabalhando com
quest6es paliativas e mais imediatas para auxiliar estas familias, como 6 o caso do
beneficio aqui proposto, al6m do aluguel social.
Em paralelo, informamos que estamos trabalhando com t6cnicos para tamb6m
oferecer solug6es definitivas para os problemas das familias atingidas, tendo como
primeiro objetivo o retorno destas aos seus lares.
Assim, estando devidamente justificado o projeto e com o objetivo de melhor
atender a populaeao beneficiada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar
para avaliagao e aprovaeao, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mes de maio do ano de dois mil e
vinte e quatro.
Rue d® E.taSa®,10®8 . C.n`ro . F®n./Fax: 81369®-1 ZOO
CEP 9®lSO.OOO -BARAO . R8
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