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materia nº 2852/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2852 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 29.850,00
native_id1514

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 27 de maio de 2024
2024-05-27 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-05-24 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T18:27:50.170758-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2852, DE 23 DE MAIO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cr6dito Especial por Superavit Financeiro, no
valor de R$ 29.850,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribui96es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr6dito Especial
por superavit, no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta
reais) no orgamento do exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica Oreamentaria:
6RGAO 1 1 _ iE;CB[iA8lA MUNICIPAL ASSISTENclA sociAL E
UNIDADE: 02 -FUNDOASSISTENCIASOCIAL
08.244.0030.1079 - BENEFicIOS EVENTUAIS
3.3.3.90.36.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PF R$ 29.850,00
RECURSO - 2071 -PEAS -GRUPO CONVIVENCIA
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue aa Eatoeao,108a . C.ntro -Fon®/F®*: 513G96-1200
CEP 95780.000 -BARAO . RS
wvM`haraa.fi.gavLBf
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° N° 2852, DE 23 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Diante no cenario enfrentando em todo o territ6rio do RS, o municipio de
Barao solicita em carater de urgencia, a aprovagao do pagamento de aluguel social
para as familias do nosso municipio que estao em situagao de vulnerabilidade
temporaria devido a situagao de emergencia decretada.
Para atender a essa demanda sera utilizado, o valor R$ 29.850,00 (vinte e
nove mil oitocentos e cinquenta reais), oriundo do Governo do Estado, atraves do
FEAS Beneficio Eventual, para ira subsidiar as despesas com aluguel com o intuito
de amparar as familias em situaeao de vulnerabilidade social, de acordo com o que
esta preconizado na Lei Organica de Assistencia Social - LOAS, Lei Federal n°
8742/1993, art.22 § 2° "poderao ser estabelecidos outros beneficios eventuais para
atender necessidades advindas de situae6es de vulnerabilidade temporaria, com
prioridade a crianea, a familia, o idoso, a pessoa com deficiencia, a gestante, a nutriz,
e nos casos de calamidade pdblica" e na Lei Municipal n° 2645/2022, segao Ill, art.10.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei N° 2852, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa, em REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
RUB da EBta¢ao,1085 -C®ntro . F®n®/Fax: 513696-1200
CEP 09730.000 . BARAO - RS
wtw`baFae,ffi.g6v`bF

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