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materia nº 2853/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2853 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 25.628,54
native_id1515

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de junho de 2024
2024-06-03 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-05-27 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-05-24 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T18:18:27.145961-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2853, DE 23 DE IVIAIO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 25.628,54
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorjzado a abrir credito especial
por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 25.628,54 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e
quatro centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
io.301.0107.2763 -MANUTENeAO PER cApiTA
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ
3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ
3.3.3.90.30.00.000000 -Material deconsumo
3.3.3.93.30.00.000000 -Material de consumo
R$ 15.000,00
R$ 5.628,54
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
Art. 20 Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru® d® E.tag!o,10®6 . a.ntro -F®n./Fax: 313800-1200
cEp 967SO.OOO . BARAO . Ra
www`baFa@.rna.gav`bf
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2853, DE 23 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Pelo presente projeto de lei estamos propondo uma abertura de cfedito
especial por excesso de arrecadagao, pois a Portaria GM/MS N° 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024 instituiu uma nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso
de Atengao Primaria a Saude no ambito do Sistema Unico de Saude (SUS), sendo
que o componente per capita de base populacional para ag6es no ambito da
Atengao Primaria a Sadde" 6 urn financiamento novo na atengao basica.
0 componente per capita de base populacional e urn incentivo financeiro
a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saade aos Fundos Municipais de Satlde
e do Distrito Federal para apoiar o custeio das ag6es da APS.
0 calculo do componente demogfafico de base municipal e distrital para
ag6es no ambito da APS considerara a estimativa populacional dos municipios e
Distrito Federal divulgada pelo IBGE ou o Censo Demografico do lBGE, o que for
mais recente. Para fins de custeio o Municipio de Barao recebera o valor mensal
de R$ 3.203,58.
Pelo exposto, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e ties dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E8toea®,1088 . C®ntro -Fon®/Fax: §13e96-1200
CEP 057®0400 . BARAO . R8
wvtwtbaFae.re.gev,bf

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