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materia nº 2854/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2854 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAbre Crédito Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 36.700,00
native_id1516

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 27 de maio de 2024
2024-05-27 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-05-24 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T18:38:49.054311-03:00 Aprovado pela Maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2854, DE 23 DE MAIO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Ctedito Especial por Redugao Orgamentaria, no
valor de R$ 36.700,00
Prefeito Munici`)al de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial, no
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais)
conforme a seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE 03 -ENCARGOS
28.843.0000.0003 -Amortizagao da Divida Contratada
3.4.6.91.71.00.000000 -Principal da Dfvida contratada Resgatado R$ 36.700,00
Recurso 1002 -Alienaeao de Bens
Art. 2° Servjra de cobertura do artigo anterior a redugao oreamentaria do exercicio
do ano de 2024, no valor de R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais) na
seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
UNIDADE 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
828 -Manutengao Servigos da SMOV
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material Permanente R$ 36.700,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru® da E®taeBo,108§ C®ntro -Fona/Fax: §138®6.1ZOO
cEp e573o-ooo -BARAo - F`8
wow.Bapao.ra.gBv`af
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2854, DE 23 DE IVIAIO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente projeto de lei estamos propondo uma abertura de credito
especial por redugao or?amentaria, ou seja, abre-se uma nova rubrica no ongamento
2024, com o remanejamento de dotag6es ja existentes.
No presente caso, a ideia 6 utilizarmos recursos provenientes de alienagao de
bens inservfveis que estao atualmente parados e podem ser utilizados para pagamento
de d6bitos com a previdencia dos servidores.
Tal proposta 6 perfeitamente legal, eis que prevista e autorizada na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lcp 101/00, mais especificamente em seu artigo 44.
Neste sentido, cabe referir que hoje, boa parte do valor pago mensalmente ao
Fundo de Previdencia dos Servidores Municipais, sai da conta livre, mas neste momento
necessitamos ao maximo desafogar essa rubrica que precisa ser utilizada para a
recuperagao dos estragos ocasionados pelas recentes e intensas chuvas que afetaram
nossa sede e interior.
Portanto, a medida proposta por este projeto visa utilizar urn recurso parado
e que tern uma aplicaeao limitada, pois nao pode ser utilizado para despesa corrente, a
fim de liberar espago orgamentario de dotag6es que podem sim serem utilizadas no
enfrentamento dos problemas criados por este desastre ambiental que atingiu todo o Rio
Grande do Sul.
Assim, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao deste
Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e ties dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® Elt®eao,108§ . C.ntro . F®ne/Fax: §13698.1200
CEP 957SO-000 . BARAO . RS
www`harae.ra.BBVLbF

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