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materia nº 2856/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2856 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público
native_id1518

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2024
2024-06-03 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-05-27 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-05-24 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:06:19.286646-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.856/2024, DE 23 DE MAlo DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse ptiblico.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na Fungao de Fiscal
Tributario.
Paragrafo llnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a para a carga
horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Pafagrafo i]nico. A contratagao visa dar atendimento da demanda da
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Plano de Carreira dos
Servidores e suas alterag6es.
Pafagrafo primeiro. 0 vencimento basico e de R$ 3.156,89 (tres mil, cento
e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondendo ao padrao 5,
classe A da tabela de vencimentos do art. 26, inciso I da Lei Municipal n°
1.183/2006, atualizada pela Lei n° 2.807, de 07 de fevereiro de 2024.
Rue d® E.ta¢ao,1005 . C®ntio . Fon®/Fax: 513606-1200CEP95730.000.BARAO.RS
vw,Barao`f.`eov`br
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
IvluNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Pafagrafo segundo. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados
no art. 199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 5°. 0 contrato ficafa prorrogado por ate 7 (sete) meses ap6s o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins das contratae6es de que trata o artigo 1°, sera observada
a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es oreamentarias:
6RGAO: 4
UNIDADE: 1
04.123.0012.2401
3. 3 .1. 90.11. 00. 000000
3.3.1.90.16.00.000000
6RGAO: 3
UNIDADE: 1
04.122. 0004. 2301
3.3.3.90.46.00.000000
6RGAo: 4
UNIDADE: 3
09.271.0031.2302
3. 3.1.90.13. 00. 000000
• SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAIENDA
-MANUTENCAO DOS SERVICOS DA FAIENDA
-Vencimentos e vantagens Flxas/Servidores
Outras Despesas Variat/eis
-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
- SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRACAO
MANUTENeAO DA sECRETARiA DE ADMiNisTRACAO
Auxnio Alimentacao
-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAIENDA
- ENCARGOS
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obriga9des Patronais
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publica8ao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e tres dias
do mes de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da E.laSao,1085 . C®ntio . Fon®/Fax: 513698.1200
cEp e573O.OOO . BARAO . Rs
wow`Oara®`f.`8ov`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
FUNCAO: FISCAL TRIBUTARIO
ATRIBulc6ES:
a) Descric5o Sint6tica: exercer a fiscalizacao externa relativa ao cumprimento da
legislag5o fiscal do Municipio no que se refere aos impostos arrecadados.
b) Descri¢5o Analitica: fiscalizar a inscricao de contribuintes; promover a verifica55o das
declarac6es em geral feitas pelo com6rcio, inddstria, casas banc5rias, etc, para fins de
c5lculo d e imposto predial e territorial e outros; orientar e instruir contribuintes sobre os
dispositivos da legislaE§o tributaria; fazer quaisquer diligencias exigidas pelo servieo;
prestar informac6es em processos relacionados com as respectivas atividades; executar
sindicancias para verificacao das alega€6es de contribuintes que requerem reducao,
isen€6es, baixa de veiculo ou neg6cios,. preparar relat6rios e boletins estatisticos;
executar outras atribui€6es que correspondam ao cargo. se habilitado, dirigir vefculos,
eventualmente, no estrito cumprimento de suas func6es; executar tarefas afins. (Redae§o
acrescida pela Lei n9 2522/2021)
Rue da Eeta€ao,10e5 -Centre -Fono/Fox: 513698.1200
CEP 95730J}OO . BARAO . RS
ww,eaFa@.f.`gov,bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JuSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.856/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater tempofario, por excepcional interesse pl]blico, na Fungao de
Fiscal Tributario.
A contrataeao visa dar atendimento da demanda da Secretaria Municipal
da Fazenda, tendo em vista o pedido de exoneragao de servidora pdblica
detentora do cargo de provimento efetivo.
Trata-se de contratagao temporaria, por prazo determinado, ate a
homologagao do conourso pdblico que sera aberto pela Administracao para
provimento definitivo do cargo.
Para fins de contratagao, sera observada a ordem de classificaeao de
Processo Seletivo Simplificado, cujo Edital de Abertura ja se encontra publicado.
0 vencimento basico para a carga hofaria de 40 (quarenta) horas
semanais 6 de RS R$ 3.156,89 (tres mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e
nove centavos) correspondendo ao padrao 5, classe A da tabela de vencimentos
prevista na Lei Municipal n° 1.183/2006.
0 Projeto dispensa a impacto ongamentario-financeiro, por se tratar de
vacancia de cargo pllblico.
Ante o exposto, pedimos a aprovagao do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e tres dias
do mss de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E®taeao,108§ . C®mro . Fono/Fax; §13690-1200
CEP OS730000 . BARAO . RS
wow,Bafa®`ra,aov`bf

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