ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2857, DE 23 DE MAIO DE 2024
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a receber im6vel em doaeao e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doagao uma area de
terrenos, sem benfeitorias, com superficie de 7.541,91m2 (sete nil quinhentos e quarenta e urn metros quadrados e noventa e urn decimetros quadrados), situada no municipio de Barao e descrita na Matricula 9.312, Livro n° 2, do Oficio de Registros Pdblicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS.
Paragrafo tlnico -a presente doagao e sem encargo ao donatario.
Art.2° As despesas concernentes a averbaeao e o registro imobiliario decorrentes da formalizagao desta doaeao serao suportadas pelo Municipio.
Art.3° As despesas resultantes da execugao da presente Lei correrao a conta
de dotag6es pr6prias consignadas no orgamento vigente e suplementadas caso necessario.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SuL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2857, DE 23 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se da proposta de autorizagao para que o municipio de Barao possa
receber doagao de bern im6vel.
A presente doaeao ja conta com ptevia autorizagao do proprietario deste
im6vel, Associaeao Esportiva Forea e Luz, sendo que esta lei visa dar viabilidade legal ao ato, por ser uma exigencia da serventia cartoraria.
A recepgao deste im6vel em doagao visa dar viabiljdade legal a melhorias
que serao realizadas na atual sede da referida Associagao com recursos provenientes de emenda parlamentar destinada pelo Deputado Federal Afonso Motta.
Assim, a fim de viabilizar mais esta importante obra, solicitamos a aprova9ao
deste projeto de lei.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto para apreciaeao dessa
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e ties dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rug d® E.`ae&o, Ioe6 -C®ntro . F®n./Fax:
CEP 06730.000 . BAR^O - R8
ww`bepao.ra`gav`br
§13898.1200
ESTADO ORIOGRANDE DOSUL CNM:og78o8.2.o0og
COMARC DE CARLOS BARB0SA
MUNIcipl DE CARLOS BARBOSA Pa
REG STRO DE IM6VEIS
rHRT M ria Fatima Rlbeiro
F)e i stradora Desi gnada
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada ue, revendo, no cart6rio a meu cargo, o L° 2 - Registro G€CNM:09780&ET000931
encontrei a matricula do teor seguinte:
i.,E.
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mais consta. 0 roferido 6 verdade e Peu Fe. E....+E.#¥draTh:€:uaferd%#8gredmDa£
Carlos Barhosa/RS,15 de malo de 2024.
froI.: ; Rs4i.O • lt` /go,tiELjusho/seloftyife
Col.`idlo Ma.rkut 9J12 -I pigina: RS1220 (0114.03.ZcO0003.1114l -RS4,00)
in. .x g&de£,of:=#faco6n6¥ Busca em llvrco a arqulvoi: RS12,50 (0114.0.2coon03.11140 -RS4,00)
Proce imeuto eletionlco de drdo5: RS6.60 (0114.01.Z.00006.09963 -RS2,00) -
Tel.:(54)3461-1851-CarlosBarbosa/RSC€i'T33i85-000
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