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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
PROJETO DE LEI N° 2858, DE 23 DE MAIO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecada?ao
no valor de R$ 14.832,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial
por excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 14.832,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta e dois reais), na seguinte Rubrica
Ongamentaria:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAIJDE
10.301.0107.2764 -MANUTENCAO PIAPS -ENFRENTAMENTO ENCHENTES
3.3.3.93.32.00.000000 -Material, Bern ou servieo Dist. Gratuita R$ 14.000,00
3.3.3.93 39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ R$ 832,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e ties dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue do E.ta¢lo,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: 813096-1200
CEP 98790400 -BARAO . RS
wwh`barao,ffi,Boy.bp
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2858, DE 23 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Pelo presente projeto de lei estamos propondo uma abertura de cr6dito
especial por excesso de arrecadagao, pois a Portaria SES n° 322/2024 autoriza o
repasse excepcional e extraordinario de recursos financeiros da Secretaria
Estadual da Satide, em parcela dnica, aos municipios do Estado do Rio Grande do
Sul, para custeio de servigos e ag6es no ambito da Atengao Primaria a Sadde (APS)
destinados ao enfrentamento dos eventos climaticos. 0 municipio de Barao foi
contemplado com o valor de R$ 14.832,00 e este sera utilizado em sua maioria para
aquisigao de medicamentos.
Pelo exposto, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e ties dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ftua da E.ta9Ao,1085 . C®ntro -Fon®/Fax: §13696.1200
CEP 08730.COO -BARAO . R3
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