ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.861, DE 28 DE MAIO DE 2024
(Autoria: Poder Exeoutivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, por necessidade tempofaria de
excepcional interesse ptlblico, nas funcaes de
Professor de Educagao lnfantil e Professor
dos Anos lnicjais do Ensino Fundamental.
Art. 1°. F.ica o Poder Executivo autor.izado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, nas fune6es de
Professor de Educagao lnfantil e Professor dos Anos lniciajs do Ensino
Fundamental.
Pafagrafo dnjco. As atribuig6es das fung6es de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no ndmero
de 1(urn) profissional para a fungao de Professor de Educagao lnfantil e de 2
(dois) profissionais para a fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino
Fundamental, com carga hofaria de ate 30 (trinta) e de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais, respectivamente.
Paragrafo dnico. As contratag6es de que trata o capuf deste artigo visam:
a) na funeao de Professor de Educagao lnfantil: para atender o aumento
da demanda na Escola Municipal de Educaeao lnfantil Arco-iris;
b) na fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental: para
substituigao de professora efetiva que ingressafa no gozo de licence premio,
Qua da E.I.ea®,108! -C.ntro . Fon®/Fax: 51309e-1200
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ferias e aposentadoria, lotada na Escola Municipal de Educaeao lnfantil e Ensino
Fundamental Carlos Gomes;
c) na funeao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental: para
atendimento de demanda em turmas multisseriadas da Escola Municipal de
Educagao lnfantil e Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magist6rio.
Art. 4°. Para a funQao de Professor dos Anos lniciais do Ensino
Fundamental o vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Magist6rio.
Paragrafo unico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga
horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao
proporcional, de acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a
22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 5°. Para a funcao de Professor de Educaeao lnfantil, o vencimento
basico e de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e
seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Magist6rio.
Paragrafo l]nico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga
horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao ou aumento
proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a
30 (trinta) horas semanais.
Art. 6°. Os direitos e deveres dos contratados sac os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e altera96es, Regime Juridico dos Servidores.
Ru® dl E.t®9lo,1085 . C.ntro . Fon®/Fax: §13098-1200
CEP 957®0000 . BAFt^0 . RS
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Art. 7°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
171 (cento e setenta e urn) dias, encerrando-se ao termino do ano letivo de 2024.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse ptlblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de eventual recesso das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestagao
dos serviaps por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do
Municipio, com efeitos nas ferias e gratificagao natalina e de acordo com o tempo
de suspensao, conforme di.sp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 8°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o
parto, no caso de contratada gestante.
Art. 9°. Para fins de contratacao, sera observada a lista de candidatos
classificados e em lista de espera de processos seletivos simplificados, em vigor.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correfao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
6RGAo: 5
UNIDADE: 2
12.365.0046.2521
3.3.1.90 11. 00.000000
3` 3.1.90.16. 00.000000
12.361.0047.2531
3 . 3.1. 90.1 1. 00. 000000
3.3.1. 90.16.00. 000000
6RGAo: 5
UNIDADE: 3
12. 361. 0004. 2531
3.3.3.90.46.00.00000
12.272.0031.2503
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAC^O
-EDUCA9AO INFANTIL
-MANUTENCAO DE CRECHES
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
VALORIZACAO DO MAGISTERIO
-Vencimentos e var`tagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
-SECRETARIA MUNicipAL DE EDucAeAO
• ENSINO FUNDAMENTAL
VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
Auxflio Alimentaeao
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Rue da E.t®eao,1085 -C®ntfo . Fono/Fax: 513096-1200
CEP 95730.COO . BARAO - RS
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3.3,1.90.13.00.000000
12.361.0047.2531
3. 3.1.90.11. 00.000000
3.31.90.16.00 000000
6RGAO: §
UNIDADE: 1
12. 361. 0047 2501
3.3.3.90.46.00.000000
12.271.0031.2302
3.3.190.13 00.000000
6RGAo. 5
UNIDADE: 2
12.361.0047.2501
3.3.3.90.46.00 000000
12.271.00312302
3.3190.13.00,000000
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Obriga¢5es Patronals
VALORIZA?AO DO MAGISTERIO -FUNDEB
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTEN9AO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Auxflio Alimentagao
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigac8es Patronais
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-SECRETARIA MUNICIF'AL DE EDUCACAO
MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Auxili a Ail mentaeao
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigae6es Patronais
Art. 1 1. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e oito dias
do mss de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
RUB da E®taeao,1085 -C®ntro . Fon®/Fax: §13898-1200
cEp .673orooo . BAR^o . Rs
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ANEX0 0NICO -ATRIBUIC6ES DAS FUNC6ES
FUNCAO -PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil;
proceder, orientar e auxiliar as criancas no que se refere a higiene pessoal e
alimentacao, respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela
integridade das criangas na instituigao; observar a sadde e o bern-estar das
criangas, zelando por eles em tempo integral; receber as criangas no inicio do
turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as criancas durante brincadeiras
livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, daneas, teatro, recortes,
colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua
ateneao; comunicar aos pais e/ou responsaveis os acontecimentos relevantes do
dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade
ocorrida; manter a disciplina das crianeas sob sua responsabilidade; acompanhar
os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranca e bern-estar o
tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia
diaria das criancas e comunicar a diregao caso haja infrequencia de alunos; zelar
pela organizacao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de
avaliaeao; realizar estrat6gias de recuperagao para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observag6es dos alunos; Participar dos
eventos da escola sempre que solicjtado (apresentag6es, desfiles e afins, alusivos
as datas comemoratjvas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio
pedag6gico, quando houver; participar dos periodos dedicados ao planejamento,
a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horasaula estabelecidos; colaborar com as atividades e artioulagao da escola com as
familias e a comunidade; participar de cursos de formagao e treinamentos;
participar da elaboragao e execugao do Plano Politico Pedag6gico, Planos de
Estudos, Plano Municipal de Educagao, Regimento Escolar e afins; integrar
RUB da E®t89a®,1085 . C®nlro -Fono/Fax: 513690.1200
CEP 95730000 . BARAO . RS
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6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educagao,
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os
momentos de soninho. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas
necessarias ao born andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade,
respeito e carinho pelos oolegas de trabalho, criangas e seus familiares.
FUNCAO -PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS D0 ENSINO FUNDAMENTAL
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
Ievantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar
estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observagao dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar
trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da
escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educagao.
C®ntro . fan./Fax: 51
eE'p ®673Orooo . BAR^O . Rs
ww.w`86rae`fa.®6v`bi
Rue d® E.i.ea®,10®S 3®96.1200
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.861, DE 28 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contrafar
pessoal, em cafater tempofario, por excepcional interesse publico, nas fung6es de
Professor de Educagao lnfantil e de Professor dos Anos lnictais do Ensino Fundamental,
em ndmero de 1 (urn) e de 2 (dois) profissionais, respectivamente.
Tais contratac6es sao necessarias para o atendimento da demanda na Escola
Municipal de Educagao lnfantil Arco-Iris (fungao de Professor de Educagao lnfantil); para
substituieao de professora efetiva que ingressafa no gozo de licenga premio, ferias e
aposentadoria, lotada na Escola Municipal de Educaeao lnfantil e Ensino Fundamental
Carlos Gomes e para atendimento de demanda em turmas multisseriadas da Escola
Municipal de Educaeao lnfantil e Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid (ambas as
situae6es na fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental).
Os prazos das contratag6es se encerram ao termino do ano letivo em curso.
Segue impacto ongamentario e financeiro.
Ants o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovaeao de mais
este Projeto, em regime de urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mes de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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