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ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2863, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 455.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial
por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes
Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 03 -ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2505 -MANUTENGAO DA EDucAeAO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.00.000000 -OutrosservieosdeTerceiros-PJ R$ 325.000,00
Recurso 31 - FUNDEB
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentoe Material permanente R$ 130.000,00
Recurso 31 - FUNDEB
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mes de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d8 E.taee®,1086 -C®fitro Fone/FQ*: 51 }696.1200
CEP OS?30.OOO . BARAO - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcjpIO DE BARAO
GABINETE DO PF{EFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2863, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
0 presente projeto de lei tern por objetivo acrescer recurso nos elementos
de despesas indicados no projeto para a Secretaria de Educagao, para
complementar contrata?ao de servieos de terceiros, como pequenas reformas nas
escolas, pagamento do transporte escolar, compra de equipamentos e materiais
permanentes e aprimoramento dos ambientes escolares.
Para a suplementaeao dos recursos indicados no projeto, estamos
remanejando os recursos de superavit financeiro do FUNDEB na ordem de R$
455.000,00. Visto que, conforme apresentado no relat6rio financeiro do dltimo
quadrimestre nesta casa legislativa, o municipio de Barao, tornou-se
SUPERAVITARIO, com relagao ao recurso oriundo do FUNDEB, gragas a esforgos
com a criaeao de novas escolas como a EME Recanto lnfantil, de Linha Francesa
Alta, novas turmas como a da EMEI Dindani e contratagao de profissionais
necessarios para atendimento das necessidades dos nossos alunos.
Ate o mss de maio de 2024, ja recebemos R$ 2.583.482,33, o qual nos
permjte fazer uma projegao de superavit na ordem de 1.300.000,00.
Para maiores informag6es, colocamos a disposigao dessa Casa Legislativa,
a equipe tecnica da Contabilidade da Secretaria da Fazenda que podera ampliar as
justificativas apresentadas quanto a cobertura do ctedito solicitado.
Requeremos a apreciaeao em regime de urgencia, tendo em vista a
necessidade de realizar os procedimentos necessarios.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Pelo exposto, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mes de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® Eelaoao, 1088 -C®ntro -Fon®/Fax: 3136®6.1200
CEP 9$730.000 . BARAO . R8
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