texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTAD0 D0 RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2864, DE 23 DE MAIO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 845.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orcamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), na
seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
03 -ENSINO FUNDAMENTAL
572 -vALORlzAeAO DO MAGisTERio
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens Fixas -PC R$ 845.000,00
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos seis dias do mes de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua da E®ta9ao,1085 . C.fltro .F®n®/Fax: §13686.1200
CEP 98730400 -BARAO . RS
www.bdrao.ra`gov`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJET0 DE LEI N° 2864, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 presente projeto de lei tern por objetivo acrescer recurso nos elementos
de despesas indicados no projeto para a Secretaria de Educagao, para
complementar a folha de pagamento dos profissionais da educaeao basica que era
paga com recurso do MDE e Novas Turmas, passara a ser pago com recursos do
FUNDEB.
Para a suplementagao dos recursos indicados no projeto, estamos
remanejando os recursos de superavit financeiro do FUNDEB na ordem de R$
845.000,00. Visto que, conforme apresentado no relat6rio financeiro do ultimo
quadrimestre nesta casa legislativa, o municipio de Barao, tornou-se
SUPERAVITARIO, com relagao ao recurso oriundo do FUNDEB, gragas a esfongos
com a criaeao de novas escolas como a EME Recanto lnfantil, de Linha Francesa
Alta, novas turmas como a da EMEI Dindani e contratagao de profissionais
necessarios para atendimento das necessidades dos nossos alunos.
Ate o mss de majo de 2024, ja recebemos R$ 2.583.482,33, o qual nos
permite fazer uma projegao de superavit na ordem de R$ 1.300.000,00.
Para maiores informag6es, colocamos a disposigao dessa Casa Legislativa,
a equipe tecnica da Contabilidade da Secretaria da Fazenda que podera ampliar as
justificativas apresentadas quanto a cobertura do ctedito solicitado.
Requeremos a apreciaeao em regime de urgencia, tendo em vista a
utilizaeao dos cfeditos para pagamento da pr6xima folha.
Rue ae Ee`a¢%°Eip'8§is.oC4.omjr.®B-ERi®tF`aE;3"696.1200 ` 4
wow\t!afco.ri`otiv`bi
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Pelo exposto, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
PuadQEBtoSS®Etpl§8:3.ocro.on:r,OB.AF:i%/F.QE3§"e96.1200
www`aarao4ra`i6v`t)i
open original →