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materia nº 2865/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2865 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 160.000,00
native_id1529

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2024
2024-06-10 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-06-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:08:07.343093-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2865, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 160.000,00
Prefeito Munici.pal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
ongamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
6RGAO:
UNIDADE:
02 -GABINETE DO PREFEITO
02 -FUNDODEDEFESACIVIL
3349 -PROGRAMAAPOIO DEFESA CIVIL-ESTADUAL
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servicos de Terceiros R$ 160.000,00
Art. 20 Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue a. E.`Getlo,1085 -C®ritro . Fon®/Fax: §13696-1200
CEP 98730000 . BARAO ` RS
wtw`haFae`fite®v`br
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
OABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2865, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente projeto de lei estamos propondo uma abertura de cr6dito
especial por excesso de arrecadaeao.
0 valor total a ser suplementado 6 de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), valor que ja esta contabilizando R$ 10.000,00 de juros ate a liberagao do
recurso e que servira para o Executivo realizar ag6es emergenciais para recuperar
estruturas afetadas pelas chuvas intensas que causaram diversos danos no
Municipio de Bafao.
Tal verba e originaria do Programa de Apoio da Defesa Civil do Governo
Estadual, o qual contou com intenso trabalho de equipes do executivo municipal
para que houvesse esta liberaeao.
Por fim, o Poder Executivo informa pretende direcionar este recurso para
contratagao de servieos terceirizados, em especial, maquinas e equipamentos
pesados para auxiliar nos trabalhos de reconstrugao das estradas e demais areas
atingidas.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2865, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rue da EBt©eao,1085 . C®fl`ro . Fon®/Fax: 31
CEP 95730.000 . BARAO . RS
www`bdFae.fit,gav`bf
3®96-1ZOO

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