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ESTADO D0 R[O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2867, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementa Verba Orgamentaria por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 37.945,94
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
orgamentaria por supefavit financeiro, no valor de R$ 37.945,94 (trinta e sete mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) no orgamento do
exercicio do ano de 2024, nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
6RGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2759 - ESTRUT. REDE DE SERV. PUBLICO EM SAUDE -INVEST
(3355) 3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 3.000,00
Recurso: 4293 -Aquisieao Equipamentos
(3354) 3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 3.000,00
Recurso: 4293 -Aquisigao Equipamentos
10.301.0107.2751 -SAUDE NA ESCOLA
(3300) 3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 16.253,72
Recurso: 4503 -Assistencia Farmaceutica
io.303.0107.2729 - MANUTENeAO FARMAciA BAsicA
(2751)3339332oooooooo. graatteur,lta:I BemouservleoparaDIstrlbul9ao R$ 7271,77
Recurso: 4503 -Assistencia Farmacia Basica
10.301.0107.2728 -MANUTENCAO SAUDE BUCAL
(2745) 3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$ 8.420,45
Recurso: 4503 -Assistencia Farmacia Basjca
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mes de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d@ E®taSao,1085 -C.ntro -Fon®/Fax: 513696.1200
CEP 98730.000 . BARAO . RS
ww`harao.ra.gov`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° N° 2867, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Justificamos a abertura da suplementagao por superavit
financeiro visto que os devidos recursos sao advindos de saldos de recursos
recebidos no ano de 2023.
Estes recursos remanescentes do ano anterior, serao gastos sem
2024, para aquisigao de equipamentos da satlde e assistencia da farmacia basica,
para atendimento dos nossos munfcipes.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2867, para a aprecia8ao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Ruo do ESt®eBo,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: 513696-1200
CEP 96730000 -BARAO . RS
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