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materia nº 2869/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2869 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências
native_id1537

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 24 de junho de 2024
2024-06-24 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-06-20 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T18:39:13.206234-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.869, DE 20 DE JUNH0 DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operagao de
cr6dito com a Caixa Econ6mica Federal, com a garantia
da Uniao e da outras providencias.
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaeao de cr6dito
com a Cat.xa Econ6mi.ca Federa/, com a garantia da Uniao, ate o valor de
R$ 4.700.000,00 (quatro mHh6es e setecentos mil reais), no ambito do Programa
FINISA - Financiamento a lnfraestrutura e Saneamento, aplicaeao em despesa de
capital, nos termos da Resolueao CMN n° 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas
alterae6es, destinados a execugao de obras de qualificaeao viaria do Municipio de
Barao/RS, mediante a pavimentaeao asfaltica de trechos das estradas das
localidades de Linha Rodrigues da Rosa e de Arroio Canoas, observada a
legislagao vigente, em especial as disposig6es da Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 2° Fica o Poder Exeoutivo autorizado a vincular, como contragarantia
a garantia da Uniao, a opera9ao de cfedito de que trata esta lei, em cafater
irrevogavel e imetratavel, a modo "pro solvendo", as recejtas discriminadas no § 4°
do art. 167 da Constituieao Federal, no que couber, bern como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3° Os recursos provenientes da operagao de cfedito a que se refere
esta lei deverao ser consignados como receita no Oreamento ou em cfeditos
adicjonajs, nos termos do inc.11, § 1°, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4° Os ongamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as
dotae6es necessarias as amortizag6es e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Rug da Eatae%&ipl §§;S-oeo®onotr.®B-AF#3/FaRX; 5"€96.1 ZOO \]
w"`bara@.raLgov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigag6es decorrentes da
operacao de cfedito ora autorizada.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do
mss de junho de dois mil e vinte e quatro.
`\ ^L_-
Jster Born,
Municipal.
Rue d® Eota§Ao,1085 -C.n`ro -Fon®/Few: 513€96.1200
CEP 95730400 . BARAO . RS
www,barao.ra.gov`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARA0
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.869/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Projeto anexo tern como objeto a autorizagao do Poder Executivo a
contratar operagao de credito com a Caixa Econ6mica Federal, com a garantia da
Uniao.
A quantia maxima da operagao 6 de R$ 4.700.000,00 (quatro milh6es e
setecentos mil reais) que, somada a reoursos pr6prios, sera destinada a execugao
de obras de pavimentagao asfaltica dos seguintes trechos:
- Linha Rodrigues da Rosa: extensao de 1.500 metros, desde a
propriedade de Olivio Jahn ate a propriedade de Amo Brumelhaus, no valor de
R$ 2.992.261,68 (planilha de custos atualizada).
-Arroio Canoa§: extensao de 1.720,17 metros, com inicio no morro de
Arroio Canoas, ate o salao da localidade de Linha Pimenta, no valor inicial de
R$ 1.659,050,51, mas que, no entanto, devefa ter sua planilha de custo atualizada,
eis que elaborada no ano de 2021.
Tais pavimentag6es asfalticas sao de fundamental importancia para o
desenvolvimento do Municipio, considerando que sefao executadas em localidades
nas quais ha expressivo fluxo de veiculos, inclusive de grande porte, devido a
produgao agricola e agropecuaria.
Trata-se de obras relevantes as referidas comunidades, bern como as
demais que se utilizam desses trechos, melhorias que acarretarao urn incremento
da economia do municlpjo e na qualidade de vida dos municipes, incentivando sua
permanencia na produtividade rural, motivando-os a investir nas propriedades e
aumentar ainda mais os seus ganhos, gerando mais crescimento ao municipio.
Para fins de pagamento da operagao, ha uma previsao de tres
desembolsos: R$ 1.000.000,00 em outubro de 2024, R$1.700.000,00 em janeiro de
2025 e R$ 2.000.000,00 em junho de 2025. Have fa uma car6ncia de 24 meses
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ESTADO D0 Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
para o pagamento das parcelas relativas aos juros contratuais, iniciando a
amortizagao em novembro de 2026, com duragao de ate 120 meses.
Oportuno referir que no final do exerclcio de 2025 o Munici'pio concluifa o
pagamento do parcelamento previdenciario junto ao Regime Pr6prio de Previdencia
Social, conforme tabela anexa. Assim, o pagamento das parcelas mensais e
sucessivas das operag6es de cr6dito, com inicio no final de 2026, nao acaITetafa
urn impacto desfavoravel as contas pdblicas.
Ademais, estamos solicitando junto a Caixa a suspensao temporaria do
pagamento das parcelas mensais relativas as operag6es de cr6dito que o
Municipio mant6m com esse Banco, devido ao estado de emergencia, contratos n°
0413211 i37, no valor de 9.157,92, n° 050248045, de R$ 43.841,91, n° 0557460€4,
de R$ 70.379,37 e n° 0611095-80, no valor de R$ 32.540,05.
Dada a relevancia da mat6ria, e para que possamos encaminhar a
documentagao junto a instituigao bancaria, pedimos a aprovagao do projeto em
regime de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do mss
de junho de dois mil e vinte e quatro.
Rue da E.taea®,1086 -C®fitro -Fon®/Fax: 91 3696.1200
CEP 0$730.000 . BARAO . RS
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