| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Declara a suspensa a transmissão ao vivo de sessões durante o período eleitoral pelas redes sociais (Facebook). |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL CAMARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES BARAO -RS Resolucao de Mesa 002 de 24 de junho de 2024. Declara a suspensa a transmissao ao vivo de sess6es durante o periodo eleitoral pelas redes sociais (Facebook). A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARAO, usando das atribui¢6es que lhes sao conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento lnterno - Resolucao nQ 36 de 23 de novembro de 2020. Resolve. Art. 19. Fica suspensa a transmissao ao vivo das sess6es ordinarias e extraordinarias da Camara de Vereadores, pelas redes sociais (Facebook), durante o periodo eleitoral. A suspensao tera inicio em 06 de julho de 2024 ate 06 outubro de 2024, conforme determina o artigo 45, I a Vl da Lei ng 9.504/97 (Lei Eleitoral), art. 39, § 69, 2a parte da Resolu¢5o n9 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 29. As sess6es ordinarias e extraordinarias da Camara de Vereadores ser5o gravadas e arquivadas, sendo disponibilizadas nas redes sociais para o ptlblico ap6s o periodo eleitoral, a partir do dia 07 de outubro de 2024. Art. 39. Durante o periodo eleitoral, estao suspensas tambem as concess6es de homenagens e honrarias em sess6es ou outros eventos que possam caracterizar uso de materiais, servicos e pessoal custeado por dinheiro ptiblico, para fins que excedam as prerrogativas e competencias da Camara Municipal. Art. 49. As atividades do Poder Legislativo, como publica¢ao de pauta e resumo das votac6es, continuam sendo divulgadas no Portal da Camara de Vereadores e nas redes sociais (Facebook). As informac6es seguem com seu carater educativo, informativo ou de orientacao social, porem, nome de Vereadores n5o constarao nas publica¢6es, evitando que materias possam ser interpretadas sob urn vies de promoc5o pessoal. Art. 59. Esta Resolu¢ao de Mesa entrar5 em vigor no dia 06 de julho de 2024. RuadaEstaea85;83%8gl.aB1£ii50.nR.s(51)36961047 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Barao/RS, 24 de junho de 2024. Mario C6sar Ajala Presidente Claudir Ant6nio Ludwig Vice-Presidente Diovana Teresinha Colleoni Zaro Primeiro-Secretario RuadaEstapag#8%8gl.aB1£2i5o.nR:s(51)36961047