br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 2/2024

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDeclara a suspensa a transmissão ao vivo de sessões durante o período eleitoral pelas redes sociais (Facebook).
native_id1542

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
CAMARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Resolucao de Mesa 002 de 24 de junho de 2024.
Declara a suspensa a transmissao ao vivo de sess6es
durante o periodo eleitoral pelas redes sociais
(Facebook).
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARAO, usando das atribui¢6es
que lhes sao conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento lnterno -
Resolucao nQ 36 de 23 de novembro de 2020.
Resolve.
Art. 19. Fica suspensa a transmissao ao vivo das sess6es ordinarias e
extraordinarias da Camara de Vereadores, pelas redes sociais (Facebook), durante o
periodo eleitoral. A suspensao tera inicio em 06 de julho de 2024 ate 06 outubro de
2024, conforme determina o artigo 45, I a Vl da Lei ng 9.504/97 (Lei Eleitoral), art. 39, §
69, 2a parte da Resolu¢5o n9 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 29. As sess6es ordinarias e extraordinarias da Camara de Vereadores ser5o
gravadas e arquivadas, sendo disponibilizadas nas redes sociais para o ptlblico ap6s o
periodo eleitoral, a partir do dia 07 de outubro de 2024.
Art. 39. Durante o periodo eleitoral, estao suspensas tambem as concess6es de
homenagens e honrarias em sess6es ou outros eventos que possam caracterizar uso de
materiais, servicos e pessoal custeado por dinheiro ptiblico, para fins que excedam as
prerrogativas e competencias da Camara Municipal.
Art. 49. As atividades do Poder Legislativo, como publica¢ao de pauta e resumo
das votac6es, continuam sendo divulgadas no Portal da Camara de Vereadores e nas
redes sociais (Facebook). As informac6es seguem com seu carater educativo,
informativo ou de orientacao social, porem, nome de Vereadores n5o constarao nas
publica¢6es, evitando que materias possam ser interpretadas sob urn vies de promoc5o
pessoal.
Art. 59. Esta Resolu¢ao de Mesa entrar5 em vigor no dia 06 de julho de 2024.
RuadaEstaea85;83%8gl.aB1£ii50.nR.s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Barao/RS, 24 de junho de 2024.
Mario C6sar Ajala
Presidente
Claudir Ant6nio Ludwig
Vice-Presidente
Diovana Teresinha Colleoni Zaro
Primeiro-Secretario
RuadaEstapag#8%8gl.aB1£2i5o.nR:s(51)36961047

open original →