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materia nº 2870/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2870 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 01 de 03 de abril de 2024, que estabelece o Pano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Barão.
native_id1543

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de julho de 2024
2024-07-08 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-07-01 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-06-27 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-19T16:33:54.145507-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.870/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024
(Autoria: Poder Exeoutivo)
Altera a Lei Complementar Municipal n° 01, de 3 de abril
de 2024, que estabelece o Plano de Beneficios do
Regime Pr6prio de Previdencia Social dos servidores
ptiblicos efetivos do Municipio de Barao.
Art.1°. Altera o § 11 do art. 35 da Lei Complementar Municipal n° 01,
de 3 de abril de 2024, que estabelece o Plano de Beneficios do Regime Pr6prio
de Previd6ncia Social dos servidores pdblicos efetivos do Municipio de Barao,
passando a vigorar com a seguinte redaeao:
"Art. 35
§ 11 A aposentadoria por invalidez sera caloulada observando-se o
disposto no art. 52, sendo o provento reajustado conform o § 12 do mesmo
artigo." (NR)
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
dotag6es ongamentarias pr6prias.
Art..3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte cinco dias do
mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E®toeao,1088 . C.ntro -Foii®/Fax: 51
cEp 0®7®0400 -BARAO . Re
w"`haFae.ra`Bev`bi
3696-1 ZOO
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.a 2.870/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei propondo a alteragao da Lei Complementar
Municipal n° 01, de 3 de abril de 2024, que disp6e sobre o Plano de Beneficios
do Regime Pr6prio de Previd6ncia Social dos servjdores publicos efetivos do
Municipio de Barao.
Dentre as regras de transieao de aposentadoria, a LC contempla no seu
art. 35 a aposentadoria por invalidez permanente, aplicavel aos titulares de
cargos efetivos com ingresso anterior a data de entrada em vigor da Lei
Complementar (regra de transigao).
Ocorre que ha urn erro de remissao no § 1 1 do art. 35, no qual refere que
para efeitos de calculo do beneficio sera observada a regra do art. 44, quando
deveria ser do art. 52.
Diante da constataeao, necessario o presente ajuste, para posterior
encaminhamento da Lei alterada ao Tribunal de Contas do Estado.
Ante o exposto, pedimos a apreciagao e aprovaeao do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mss
de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

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