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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2871, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Suplementa verba ongamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 19.052,69
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 19.052,69 (dezenove mil, cinquenta e dois reais e sessenta e
nove centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
07 -SECRETARIA MUNICIPAL DASAUDE
02 -FUNDO MUNICIPALDASAUDE
3282 -MANUTENCAO VIGILANCIA SANITARIA
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentosevantagens Fixas-PC R$ 19.052,69
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecada?ao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e sete dias do mes de
junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
f}ua da EBta§ao,10®a , C®nlro . F®n®/Fax: 513696-1 ZOO
CEP 0$730-COO -BARAO - RS
wow.berao.ra`gev`bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2871, DE 27 DE JUNH0 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente projeto de lei estamos propondo uma abertura de cr6dito
especial por excesso de arrecadagao, no valor de R$ 19.052,69.
Este valor por excesso de arrecadagao do recurso de Vigilancia recebido
no ano de 2024 6 relativo aos valores repassados para as Campanhas de
vacinagao e valores recebidos para fins de incentivo a Vigilancia em Saulde.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2871, para a apreciaeao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e sete dias do mss de
junho do ano de dojs mil e vinte e quatro. r` ,, i__
CHUSTER BORN
ito Municipal
Rue d® E®to¢do,1085 -C.ntro -Fon®/Fax: §13698-1200
CEP 9$730.000 -BARAO . RS
v~`barao.ra.gBv,br
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