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materia nº 2872/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2872 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação área de terras para a promoção da cultura e do lazer.
native_id1546

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de julho de 2024
2024-07-08 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-07-01 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-06-28 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-19T16:34:31.610286-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.872, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a receber em doaeao area
de terras para a promogao da cultura e do lazer.
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doaeao a seguinte
area de terras, inserida na area maior da matricula n° 12.137, livro 2 -registro
Geral do Cart6rio de Registros Pdblicos de Carlos Barbosa:
"UM TERRENO, com area superficial de 4.312,10m2 (quatro mil,
trezentos e doze metros e dez decimetros quadrados), sem benfeitorias,
situada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, na localidade de Arroio
Canoas, zona rural, da ctdade de Barao/RS, com as seguintes medidas e
confrontag6es: ao NORTE, no sentido oeste-leste, em uma extensao de
40,00m, confrontando com ROBERTO CARLOS BONACINA e JUSTINA
MARIA B0NACINA CHIES; ao LESTE, em dois segmentos, o primeiro
segmento no sentido norte-sul, em uma extensao de 49,00m e o segundo
segmento no sentido noroeste-sudeste, em uma extensao de 47,70m, ambos
confrontando com R0BERTO CARLOS BONACINA e JUSTINA MARIA
BONACINA CHIES; ao SUL, no sentido leste-oeste, em uma extensao de
68,29m, confrontando com a AVENIDA NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES; e, ao OESTE, em dois segmentos, o primeiro segmento no
sentido sudoeste-nordeste, em uma extensao de 59,52m e o segundo
segmento no sentido sul-norte, em uma extensao de 49,00m, ambos
confrontando com ROBERTO CARLOS B0NACINA e JUSTINA MARIA
BONACINA CHIES."
Rue d® Eeta§Bo,108§ -C®ntro -F®n®/nx: §13698.1200 \\CEP05?30-COO-BARAO-RS
wow`bafae.ra`gov`bf
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Art. 2° Adoagao do im6vel descrito no art.1° tern como finalidade o
fomento da cultura e do lazer.
Art. 30 As despesas decorrentes da doagao da referida area serao de
responsabilidade do Municipio.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Barao, aos vinte e sete dias do mss
de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® Eeta¢ao,1085 -C®ntro -FonofFax: 51 3696.1 ZOO
CEP 95730.000 . BARAO . RS
ww`baFaa.ra.€av.br
ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 2.872/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata o presente Projeto de Lei de autorizaeao para recebimento, por
doagao, de uma fraeao de terras rurais, localizada em Arroio Canoas, situada
na area maior da matricula n° 12.137 do Cart6rio de Registros Ptlblicos da
Comarca de Carlos Barbosa, tudo conforme memorial descritivo e
levantamento planim6trico que acompanham o Projeto.
A doaeao tern como finalidade a construeao, pelo Municipio, de uma gruta
em homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes, padroeira da referida
localidade, sendo, portanto, de cunho cultural, religioso e de lazer.
Dado ao exposto, solicitamos analise e aprovagao do presente Projeto de
Lei.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Barao, aos vinte e sete dias do mes
de junho de dais mil e vinte e quatro.
RUB d® EBta¢do,1089 . C®n`to .Fono/Fax: §13696.1200
CEP 95730000 -BARAO - RS
www`baFao.fi.gov`bf

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