ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2875, DE 04 DE JULHO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Suplementa verba oreamentaria por excesso de
arrecadaeao no valor de R$ 63.314,10
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
ongamentaria por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 63.314,10 (sessenta e tres mil, trezentos e quatorze reais e
dez centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO:
UNIDADE:
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
3356 -AUXILIOACRECHES
3.3.3.50.43.00.000000 -Subveng6es sociais R$ 63.314,10
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de julho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rwo da E.taiso,108a . C®ntr® -F®n®/Fax: 513896.1200
CEP ®17S0400 . BARAO . R9
www`faarae.ffi.gevLBf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GAB]NETE DO PF{EFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2875, DE 04 DE JULH0 DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho por meio deste solicitar a abertura de Cfedito Especial no exercicio
de 2024, em virtude do programa federal do MEC intitulado Escolas em Tempo
Integral, na ordem de R$ 63.314,10 (sessenta e ties mil, trezentos e catorze reais
e dez centavos).
0 programa Escolas em Tempo Integral e urn mecanismo de fomento que
busca viabilizar uma politica de pactuagao para alcance da meta 6 do Plano
Nacional de Educagao (PNE), que estabelece a oferta de "educagao em tempo
integral em, no minimo, 50% das escolas ptlblicas, de forma a atender, pelo menos,
25% dos(as) alunos(as) da educaeao basica".
A fim de ampliar a oferta de matriculas em tempo integral, o Programa
repassafa R$ 4 bilh6es para que estados e municipios possam expandir essas
matriculas em suas redes. A aeao 6 destinada a todos os entes federados, que
poderao aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema lntegrado de
Monitoramento Execugao e Controle (Simec).
Na primeira etapa, o MEC pactuara com estados e municipios as metas de
matriculas em tempo integral, ou seja, aquelas cujajornada escolar seja igual ou
superior a 7 horas diarias ou 35 horas semanais. As parcelas serao transferidas
levando em conta as matriculas pactuadas, o valor do fomento e os criterios de
equidade.
0 compromisso do governo 6 alcangar mais de 1 milhao de estudantes ja na
primeira pactuagao. Nas etapas seguintes, o Programa implementara estrategias
Ftu® d® EB`a¢do,1088 -C®ntro -Fon®/Fax: acEpa67SO.OOO-BARAO-Rs13896.1200 `j -
wvow`berao.ra`aav`bF
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
de assistencia t6cnica junto as redes de ensino para a adogao do tempo integral,
com o olhar para a redugao das desigualdades.
Estao previstas ag6es para formagao de educadores, orientag6es
curriculares, fomento a projetos inovadores, estimulo a arranjos intersetoriais para
prevengao e proteeao social, melhoria de infraestrutura, alem da criaeao de
indicadores de avaliagao e sistema de avaliaeao continuada.
Ao municipio de Barao foi ofertada a criagao de 30 (trinta) vagas destinadas
a Educagao lnfantil, para as criangas de 04 meses a 5 anos 11 meses e 29 dias,
pelo Programa Escolas em Tempo Integral. 0 municipio aderiu ao programa e foi
repassado o valor de R$ 63.314,10 (sessenta e ties mil, trezentos e catorze reais e
dez centavos).
Salientamos que no municipio de Barao, diferente da realidade brasileira
elencada acima, todos os alunos tern a sua vaga garantida nas instituie6es
educacionais do municipio, desde os 04 meses de idade ate o termino do nono ano
do Ensino Fundamental. Desde o final da pandemia, tivemos urn incremento de 120
(cento e vinte) novas vagas, somente na educagao infantil, o que nos permite
atender a nossa populagao com presteza, qualidade e eficacia.
Pelo exposto, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mes de julho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rub d® Eet®¢Ao,10e8 C®fltro -Fon®/Fax: 91
CEP D$730.OOO -BARAO - RS
w"`barae.ra,Eiav`br
3ee6-1 2Oo