br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 1/2024

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaMoção de apoio ao Projeto de Lei nº 145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências”.
native_id1553

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Arquivo - Matéria Retirada Matéria retirada da pauta
2024-07-05 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
MOCAO DE APOIO O1/2o24
Mo¢ao de apoio ao Projeto de Lei n° 145/2o24
da Assembleia Legl.slativa do Rio Grande do
Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin
(PP), que ``Cria a Poli'tica Estadual de Apoio e
Fomento a Desassoreamento de rios, arroios,
a€udes, lagos, lagoas, lagunas e canais
visando a preven¢5o e minimiza¢ao dos
efeitos e dados causados por enchentes,
inunda¢6es e alagamentos no territ6rio
gaticho, reconhece a atividade de
desassoreamento como de relevante
interesse social do Estado do Rio Grande do
Sul; e da outras providencias".
Os Vereadores da Bancada do Partido progressistas, amparado(a) pelos dispositivos
res.mentais da Camara de Vereadores de Barao, apresenta MO¢A0 DE APolo a
aprova¢5o do Projeto de Lei n° 145/2o24 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que prop6e a cria¢5o da Poll'tica
Estadual de Apoio e Fomento ao Desassoreamento de corpos hidricos no Estado do
Rio Grande do Sul.
Diante do cenario atual, em que nosso Estado sofre com frequentes eventos
climaticos extremos, resultando em enchentes, inunda¢6es e alagamentos que
causam grandes prejufzos econ6micos e sociais, al€m da degrada¢ao ambiental,
torna-se evidente a necessidade urgente de medidas eficazes e integradas para a
preven¢ao desses desastres naturais e a prote¢ao dos nossos recursos hi'dricos.
0 objetivo desta proposi¢5o € prevenir e minimizar os danos causados por essas
catastrofes naturais, promovendo o desassoreamento de rios, arroios, a¢udes, lagos,
Iagoas, Iagunas e canais, bern como a recomposi¢ao da mata ciliar, garantindo assim
a seguran¢a e a qualidade de vida de nossa popula¢ao. A iniciativa visa nao apenas a
mitiga¢ao dos impactos imediatos das enchentes e inunda¢6es, mas tamb€m a
promo¢5o de urn manejo sustent5vel e a recupera¢5o ambiental a longo prazo.
Ressalto que o projeto de lei modifica o atual cenario de gest5o dos recursos hl'dricos
quando estabelece uma polftica estadual abrangente que incentiva a coopera¢ao
entre entes piiblicos federais, estaduais e municipais, al€m de parcerias com a
iniciativa privada e a sociedade civil. 0 projeto preve tamb€m a concess5o de
benefi'cios fiscais e financeiros para atividades de desassoreamento, a
disponibiliza¢ao de recursos materiais, t€cnicos e cientfficos para estudos e projetos,
e a realiza¢ao dd3Lzrmpangerfu®fia ertyntr(sigca86j¢04faa¢ao pdblica. Essas
95730J)00 - BARAO - RS
REEREREfi
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
medidas visam integrar a¢6es de recupera¢5o de areas degradadas e otimiza¢5o do
manejo sustent5vel dos corpos hidricos, flora e solo.
A proposi¢5o € constitucional, conforme a competencia legislativa conferida pela
Constitui¢5o Federal e Estadual, garantindo que as a¢6es de desassoreamento
observem as normas ambientais e adotem medidas mitigadoras e compensat6rias
para a preservacao da fauna, flora e recursos hl'dricos.
Considerando a tramita¢5o deste Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado,
€ importante que esta Camara de Vereadores demonstre seu apoio e incentive os
demais parlamentares a aprovar este importante projeto. A aprova¢ao e
implementa¢ao deste Projeto de Lei trarao benefi'cios concretos para a sociedade, o
meio ambiente e a economia do Estado, ao prevenir catastrofes naturais, promover
a sustentabilidade e preservar nossos recursos hi'dricos.
Portanto, propomos que a Camara de Vereadores de Barao, atrav€s da aprova¢5o
desta Mo¢ao de Apoio, manifeste publicamente seu apoio ao Projeto de Lei n°
145/2o24 e inste os demais parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado a
votarem favoravelmente a esta importante iniciativa. A implementa¢ao dessa poll'tica
estadual € de grande importancia para garantir a seguran¢a hidrica, prevenir
desastres naturais e promover o desenvolvimento do Estado.
Aos llmos. Srs. Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul.
Sala das Sess6es, aos o8 dias do mss de julho de 2o24.
Barao, o8 de julho de 2o24.
C]audirAnt6nio Ludwig
Pedro Gilson Jahn
Diovana T. C. Zaro
Mario Cesar Ajala
Ademar Gauger
Ademar Bourscheid
Rua da Estagao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047
95730000 - BARAO - RS

open original →