ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
MOCAO DE APOIO o2/2o24
Mo¢5o de apoio ao Projeto de Lei n° 145/2o24
da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Sul, de autoria do Deputado Guillierme Pasin
(PP) que "Cria a Politica Estaduel de Apoio e
Fomento a Desassoreamento de rios, arroios,
aqudes, lagos, lagoas, lagunas e canais
visando a preven¢5o e minimiza¢5o dos
efeitos e danos causados por enchentes,
inunda¢6es e alagamentos no territ6rio
gallcho, reconhece a atividade de
desassoreamento como de relevante
inteTesse social do Estado do Rio Grande do
Sul; e da outras pro`ridencias".
Os Vereadores do Municfpio de Barao, amparado(a) pelos dispositivos regimentais
da Camara de Vereadores de Barao, apresenta MO¢A0 DE APolo a aprovacao do
Projeto de Lei n° 145/2o24 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria
do Deputado Guilherme Pasin (PP) que prop6e a cria¢o da Politica Estadual de
Apoio e Fomento ao Desassoreamento de corpos hidricos no Estado do Rio Grande
do Sul.
Diante do cenario atual, em que nosso Estado sofre com frequentes eventos
clim5ticos extremos, resultando em enchentes, inunda¢6es e alagamentos que
causam grandes prejufzos econ6micos e sociais, alem da degrada¢5o ambientaL,
toma-se evidente a necessidade urgente de medidas eficazes e integradas para a
preven¢ao desses desastres naturais e a protec5o dos nossos recursos hidricos.
0 objetivo desta proposicao € prevenir e minimizar os danos causados por essas
cat5strofes maturais, promovendo a desassoreamento de rios, arroios, a¢udes, lagos,
lagoas, lagunas e canais, bern como a recomposi¢o da mata ciliar, garantindo assim
a seguranca e a qualidade de vida de nossa popula¢5o. A iniciativa visa n5o apenas a
mitiga¢5o dos impactos iniediatos das enchentes e inunda€6es, mas tamb€m a
promo¢5o de urn manejo sustentavel e a recuperac5o ambiental a longo prazo.
Ressaltamos que o projeto de lei modifica o atual cen5rio de gestao dos recursos
hfdricos quando estabelece uma politica estadual abrangente que incentiva a
cooperacao entre entes ptiblicos federais, estadueis e municipais, al€m de parcerias
com a iniciativa privada e a sociedade civil. 0 projeto preve tamb€m a concess5o de
benefftios fiscais e financeiros para atividades de desassoreamento, a
RuadaEstacaalogr##Ao2ri#:iFR:st5ij3696io47
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
disponibiliza¢5o de recursos materiais, t€cnicos e cienti'ficos para estudos e projetos,
e a realiza¢ao de campanhas de educa¢ao ambiental e conscientiza¢ao ptiblica. Essas
medidas visam integrar a¢6es de recupera¢5o de areas degradadas e otimiza¢ao do
manejo sustent5vel dos corpos hi'dricos, flora e solo.
A proposi¢ao € constitucional, conforme a competencia legislativa conferida pela
Constituic5o Federal e Estadual, garantindo que as a¢6es de desassoreamento
observem as normas ambientais e adotem medidas mitigadoras e compensat6rias
para a preserva¢ao da fauna, flora e recursos hi'dricos.
Considerando a tramita¢5o deste Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado,
€ importante que esta Camara de Vereadores demonstre seu apoio e incentive os
demais parlamentares a aprovar este importante projeto. A aprova¢5o e
implementa¢ao deste Projeto de Lei trarao beneffcios concretos para a sociedade, o
meio ambiente e a economia do Estado, ao prevenir cat5strofes naturais, promover
a sustentabilidade e preservar nossos recursos hfdricos.
Portanto, propomos que a Camara de Vereadores de Bar5o, atrav6s da aprova¢5o
desta Mo¢ao de Apoio, manifeste publicamente seu apoio ao Projeto de Lei n°
145/2o24 e inste os demais parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado a
votarem favoravelmente a esta importante iniciativa. A implementa¢ao dessa poll'tica
estadual € de grande importancia para garantir a seguran¢a hl'drica, prevenir
desastres naturais e promover o desenvolvimento do Estado.
Aos llmos. Srs. Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul.
Sala das Sess6es, aos 15 dias do mes de julho de 2o24.
ClaudirAnt6nio Ludwig
Ademar Gauger
Mario Cesar Ajala
Diovana T. C. Zaro
Luciano Ricardo sandrin Bernardino scutta
Pedro Gilson Jahn
Ademar Bourscheid
Dalcir Luis Ebeling
RuadaEstaeag5;g8%88l.aB1£2i50.nR:s(51)36961047