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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2880, DE 17 DE JULHO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cfeditos Especiais por Redug6es Orgamentarias,
no valor de R$ 14.832,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribui96es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cteditos Especiais, no
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 14.832,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta e
dois reais) nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.2764 -MANUTENCAO PIAPS-ENFRENTAMENTO ENCHENTES
3.3.3.93.32.00.000000 -Material, Bern ou servieo Distribuigao Gratuita R$ 14.000,00
Recurso: 4297 - Custeio
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servigos Terceiros - PJ
Recurso: 4297 - Custeio
R$ 832,00
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redueao oreamentaria do exercicio
do ano de 2024, no valor de R$ 14.832,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta e dois reais)
nas seguintes Rubricas Orgamenfarias:
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ORGAO:
UNIDADE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
3385 - MANUTENCAO PIAPS ENFRENTAMENTO ENCHENTES
3.3.3.93.32.00.000000 -Material, Bern ou servieo Distribuieao Gratuita R$ 14.000,00
3386 - MANUTENCA0 PIAPS ENFRENTAMENTO ENCHENTES
3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servi?os de Terceiros -PJ R$ 832,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mss de julho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
RUB d® Eltaedo.1085 . C®fltro . F®i`®/Fax: 513696.1200
cEp o®73ortyoo . BARAo , Rs
www`t]ara@.ffi.a@v`bf
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2880, DE 17 DE JULH0 DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo a abertura de Cteditos Especiais por
redue6es ongamentarias, pois a Portaria SES n° 322/2024 autoriza o repasse excepcional
e extraordinario de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Sadde, em parcela
dnica, aos municipios do Estado do Rio Grande do Sul, para custeio de servigos e ae6es
no ambito da Atengao Primaria a Sadde (APS) destinados ao enfrentamento dos eventos
climaticos. 0 municipio de Barao foi contemplado com o valor de R$ 14.832,00 e este
sera utilizado em sua maioria para aquisigao de medicamentos.
Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a apreciagao e aprovagao
deste respeitavel Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mss de julho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
RUB do E.taeao,1085 . C.ntro -F®n®/Fax; 813e96-1 ZOO
CEP ®8730.COO . BARAO . RS
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