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materia nº 2885/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2885 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 29.998,72
native_id1566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 19 de agosto de 2024
2024-08-12 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-08-05 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-07-26 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T17:03:22.318535-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2885, DE 25 DE JULHO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Suplementa verba ongamentaria por excesso de
arrecadaeao no valor de R$ 29.998,72
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 29.998,72 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais
e setenta e dois centavos), nas seguintes Rubricas Ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
07 -SECRETARIAMUNICIPAL DASAUDE
02 -FUNDO MUNICIPALDASAUDE
3282 -MANUTENCAO VIGILANCIA SANITARIA
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentosevantagens Fixas-PC R$ 25.000,00
3297 -MANUTENeAO viGILANciA SANiTARIA
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 4.998,72
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mss de
julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru. d8 E.tael®,1085 . C®ntro . Fon®/Fax: §1
CEP 967®0.000 . BARAO . R§
ww`baFae,ra.gav`br
3696.1 ZOO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2885, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho por meio deste solicitar a abertura de Cr6dito Especial no exercicio
de 2024, pois a Portaria GM/MS n° 3750, de 07 de maio de 2024, autoriza o repasse
de recurso financeiro do Fundo Nacional de Satlde aos Fundos Municipais de
Satldeo, afetados pelas intensas chuvas no periodo de 24 de abril a maio de 2024.
Os recursos foram transferidos no Bloco de Manutengao das A96es e
Servigos Pdblicos de Saulde, a serem alocados no grupo de Vigilancia em Sadde
para o fortalecimento do sistema da vigilancia em satlde, para a implementagao de
ag6es de vigilancia, prevengao e controle de epidemias, mediante situaeao de
emergencia nos municipios atingidos.
Pelo exposto, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e cinco dias do mss de
julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue do Eetogao,1085 . C.iitro -F®n®/Fax: §1
CEP 957S0400 -BARAO - RS
wow`baFa©`ra`.ov`bf
3696.1 ZOO

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