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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2886, DE 25 DE JULHO DE 2024
Altera o art. 2° da Lei n° 2.588, de 07 de abril de
2022 e da outras providencias.
JEFFERSON SCHuSTER, Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio Grande do
Sul,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° 0 art. 20 da Lei n° 2.588, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguinte reda?ao:
Art. 20 0 lncentivo consiste na doaeao de uma UMA AREA DE TERRAS, localizada
na zona urbana da cidade de Barao/RS, com area superficial de 3.004,77 m2 (tres
mil, quatro metros e setenta e sete decimetros quadrados), sem benfeitorias,
distante 56m50 da esquina formada pela rua da Estaeao e rua Madre Maria
Domingas, com as seguintes medidas e confrontae6es: ao NORTE: de forma
irregular, no sentido Leste-Oeste, na extensao de 60m74, confrontando-se com a
RUA DA ESTACAO; ao OESTE: no sentido Nordeste-Sudoeste, por 48ml2
confrontando-se com MUNICIPIO DE BARAO (area remanescente); ao SUL: no
sentido Oeste-Leste, na extensao de 59ml8 confrontando-se com RONCALI LUIZ
RIVA, NIVEA MARIA RIVA SCHUH, JACINTA MARTA RIVA, BRENDA LANlus E
MARLISE TERESINHA RIVA; ao LESTE: no sentido Sudoeste-Nordeste na
extensao de 63,64 confrontando-se com MUNICIPIO DE BARAO; de§membrado
de uma area maior matriculada no Servieo de Registro de lm6veis de Carlos
Barbosa/RS, sob ntimero vinte e nove mil e trezentos e noventa e seis (29.396), do
Livro 2-RG (Dois Registro Geral).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e cinco dias do mss
de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Ru® da E®toBa®,108a -C®ntro . Fono/Fax: 513®96-1ZOO
cEp 9®7ao.OOO . BARAO . Rs
ww`baraa`fi`9@v`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JuSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2886 DE 25 DE JULHO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras
Pelo presente projeto de lei solicitamos autorizaeao desta casa legislativa, a fim de
alterar lei que concedeu incentivo a empresa ARD lnddstria de M6veis Ltda.
A lei a ser alterada preve a doagao de uma area de terras localizada dentro de area
maior de propriedade do municipio.
Ocorre que ao encaminharmos a documentaeao ao registro de im6veis de Carlos
Barbosa, dita serventia exigiu que antes fosse feito urn desmembramento da area maior em
duas partes: a doada e a remanescente.
0 projeto de desmembramento foi feito e gerou uma alteragao na descrieao do
im6vel a ser doado e, consequentemente, a necessidade de termos que alterar a lei doadora,
para fins de dar regularidade ao procedimento, conforme exigencias cartorarias.
Pelo exposto, solicitamos a aprovaeao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mes de julho do ano de dois mil e
vinte e quatro.
Rue do EStag&®,loos -C®ntro . Fon®/Fax: 513a96-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
ww`bafae.ra.gov`br
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