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materia nº 2887/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2887 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAbre Crédito Especial por Redução Orçamentária no valor de R$ 600.000,00
native_id1570

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 26 de agosto de 2024
2024-08-19 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-08-12 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-08-08 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T18:08:09.268227-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE 00 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2887, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Credito Especial por Redugao Or?amentaria, no valor de
R$ 600.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuic6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial, no exercicio
do ano de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.2726 -MANUTENCAO DO PAB INDIVIDUAL
3.3.3.93.34.00.000000 -
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Tercejrizaeao R$ 600.000,00
Recurso: 4500 -Atengao Basica
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redueao orgamentaria do exercicio do ano
de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mjl reais) na seguinte Rubrjca Orcamentaria:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
2730 -MANUTENCAO DO PAB -INDIVIDUAL
3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ R$ 600.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de agosto do ano de dois
mil e vinte e quatro.
ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2887, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 presente Projeto de Lei tern como orientag6es do Tribunal de Contas do Estado
que proferiu a decisao no processo n° 014471-0200/24-0, oportunidade em que o
Municipio decidiu acolher na integra as diretrizes propostas no parecer coletivo n°
05/2024. 0 citado parecer trata do tema da atuagao de privados na sadde dos entes
municipais e o reflexo nas despesas de pessoal para fins de verificagao dos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bern como as devidas prestag6es de
contas. Desta forma, os profissionais terceirizados via cons6rcio ptlblicos serao
computados como folha de pagamento.
Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a apreciagao e aprovaeao
deste respeitavel Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de agosto do ano
de dois mil e vinte e quatro.
A,r i, -
JEFF
Prefeit
SCHUSTER BORN
Municipal
Rue d@ E.taeao,108a . a.nlro -Fon®/Fax: §13896.1200
cEp 9$730000 . BARAO . Ra
ww`barao.fl,aov`l]f

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