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materia nº 2889/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2889 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.500,00
native_id1573

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 02 de setembro de 2024
2024-08-26 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-08-19 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-08-15 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T18:16:33.385176-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2889, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cr6dito especial por excesso de arrecadaeao no
valor de R$ 42.500,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atrit>uie6es legais ,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial por
excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2024, ro valor de R$
42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) na seguinte Rubrica Oreamenfaria:
ORGAO: 11 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
04.334.0109.0001 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos deTerceiros-PJ R$ 42.500,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de agosto
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru. d® E.ta¢do,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: 31
CEP 067®0.000 . BARAO . RS
w"`haraa.ri.eev`bf
3G96.1 ZOO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
0ABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2889, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
0 municipio de Barao recebeu atrav6s da Consulta Popular, no valor de R$
42.500,00, para desenvolver atividades na area da Assistencia Social, conforme Plano
de Trabalho, o objetivo e realizar oficinas junto aos grupos de idosos do nosso
municipio, em diversas modalidades para trabalhar e desenvolver novas habTlidades,
nas tematicas de sadde mental, atividades fisjcas e culinarias.
Por isso, visando atender as diretrizes da Politica Nacional da ldoso, Lei n°
8842/1994 e do Estatuto do ldoso, Lei n° 10741/2003, essas oficinas visam assegurar
urn espaeo de convivencia, conhecimento e garantia de direitos para a ptlblico da
terceira idade.
A populaeao idosa vein aumentando de forma significativa e se faz
necessario pensar e aprimorar a politica pdblica voltada para a terceira idade, visando
ag6es de cunho familiar e comunitario, potencializando a autonomia e protagonismo e
disseminado o acesso a garantia dos direitos dessa populagao.
Pelo exposto, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de agosto
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da Egta¢ao,1085 . a.ntro -Fon®/Fax: 513896-1200
cEp 9573Orooo -BARAO . Rs
w".baFa®tra,g3v`br

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